Reforma tributária testa segurança jurídica dos pequenos fornecedores de eventos
A reforma tributária do consumo inaugura uma nova etapa para as empresas brasileiras e, para o setor de eventos, seus efeitos ultrapassam a discussão sobre alíquotas.
A transição para o IBS e a CBS traz uma questão que merece atenção especial: como assegurar segurança jurídica e previsibilidade para uma cadeia formada, em grande parte, por micro e pequenas empresas e fornecedores especializados? No setor de eventos, a questão ganha particular relevância.
Fotógrafos, decoradores, montadores, técnicos de som e iluminação, empresas de cenografia, audiovisual e diversos outros prestadores integram uma cadeia produtiva caracterizada por operações temporárias, contratação de diferentes fornecedores e forte oscilação de demanda.
Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF Nesse ambiente, alterações na sistemática de tributação podem produzir efeitos sobre a formação de preços, a apropriação de créditos, a estrutura dos contratos e a própria decisão empresarial de permanecer ou não na formalidade.
A regulamentação do novo sistema estabelece, para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a possibilidade de manutenção do IBS e da CBS dentro do regime simplificado ou de opção pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, observadas as regras e os prazos estabelecidos.
Para o primeiro semestre de 2027, a opção pelo regime regular deve ser realizada entre 1º e 30 de setembro de 2026.
Essa possibilidade exige análise individualizada.
Não há uma escolha universalmente adequada para todas as empresas.
É necessário considerar o perfil dos clientes, a estrutura de custos, a cadeia de fornecedores, a possibilidade de apropriação e transferência de créditos e os impactos sobre a formação de preços.
É justamente nesse ponto que a segurança jurídica assume papel central.
Uma alteração dessa magnitude exige que o contribuinte consiga compreender, com razoável previsibilidade, quais serão suas obrigações, quais créditos poderá apropriar, como deverá documentar suas operações e quais serão os efeitos tributários de suas escolhas.
Para o pequeno fornecedor, essa tarefa pode ser ainda mais complexa.
Muitas empresas não possuem estrutura tributária interna ou departamentos especializados capazes de acompanhar permanentemente a regulamentação.
A multiplicidade de normas, atos complementares e obrigações acessórias pode representar um custo adicional de conformidade que precisa ser considerado no processo de transição.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.