Morador constrói janela voltada para o quintal ao lado e pode ter problema se ignorar a distância prevista no Código Civil
Uma abertura voltada ao terreno ao lado pode gerar disputa quando a distância mínima e o prazo para contestação são ignorados.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Uma janela aberta perto demais da divisa pode transformar uma obra comum em disputa entre vizinhos. O Código Civil estabelece distâncias específicas para janelas, varandas e terraços voltados ao terreno ao lado, e ainda prevê prazo para contestar determinadas construções feitas fora desses limites.
O artigo 1.301 estabelece que não se pode abrir janela, nem fazer eirado, terraço ou varanda, a menos de 1,5 metro do terreno vizinho . A regra protege a relação entre imóveis próximos e limita aberturas feitas muito perto da linha divisória.
A medida não depende apenas da distância entre a janela e a casa do vizinho. O ponto de referência é a linha do terreno vizinho , razão pela qual conhecer corretamente a divisa é essencial antes de iniciar a obra.
O próprio Código Civil cria uma regra diferente para janelas cuja visão não incide diretamente sobre a linha divisória e para as aberturas perpendiculares. Nesses casos, a distância mínima indicada é de 75 centímetros .
Por isso, duas janelas no mesmo imóvel podem estar sujeitas a medidas diferentes conforme a posição e o campo de visão. O ângulo da abertura precisa ser analisado junto com a localização da divisa.
Não necessariamente. O parágrafo 2º do artigo 1.301 cria uma exceção para pequenas aberturas destinadas a luz ou ventilação , desde que tenham no máximo 10 centímetros de largura por 20 de comprimento.
Essas aberturas também precisam ficar a mais de 2 metros de altura de cada piso . A exceção não transforma qualquer janela pequena em abertura livre; dimensão, altura e finalidade precisam se enquadrar nos requisitos previstos na lei.
O artigo 1.302 permite ao proprietário vizinho, dentro do prazo de ano e dia após a conclusão da obra , exigir que seja desfeita janela, sacada, terraço ou goteira construída sobre seu prédio nas condições alcançadas pela regra.
Além disso, o artigo 1.312 prevê demolição das construções feitas em violação às proibições da seção e responsabilização por perdas e danos. Em um conflito concreto, documentos da obra e prova da divisa ganham importância.
Não. O fim desse prazo não significa que toda irregularidade urbanística passa a ser permitida. O artigo 1.302 trata de uma consequência específica nas relações entre vizinhos, enquanto código de obras, licenciamento e outras normas administrativas continuam podendo ser aplicados.
O tema faz parte dos direitos de vizinhança , que procuram compatibilizar o uso da propriedade com os direitos dos imóveis próximos. Antes de abrir uma janela junto à divisa, vale conferir projeto, medidas e regras locais.
O primeiro passo é identificar com precisão a divisa e medir o afastamento da abertura. Também é importante verificar o projeto aprovado e o código de obras municipal, porque as regras administrativas podem acrescentar exigências além das previstas no Código Civil.
O texto atualizado do Código Civil reúne essas regras nos artigos 1.299 a 1.312.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.