Toffoli mantém Dino em inquérito no Maranhão
Ministro do STF rejeita tentativa do governador Carlos Brandão de transferir supervisão de investigação para o STJ
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O ministro Dias Toffoli , do Supremo Tribunal Federal, negou nesta sexta-feira, 21, pedido do governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), que buscava suspender um inquérito supervisionado por Flávio Dino e transferir o caso ao Superior Tribunal de Justiça.
Para Toffoli, o instrumento jurídico usado pela defesa não era cabível , já que existe recurso pendente sobre a mesma questão dentro do próprio processo.
O inquérito nasceu de uma ação relacionada à Assembleia Legislativa do Maranhão. Dino determinou o envio de documentos à Polícia Federal para apuração de possíveis crimes cometidos por integrantes do alto escalão do governo estadual, e definiu que a apuração permaneceria sob supervisão do STF.
De acordo com O Globo , a defesa de Brandão contestou essa definição por meio de uma ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), alegando que, por se tratar do governador , o caso deveria ser conduzido sob supervisão do STJ, tribunal responsável por julgar chefes de Executivo estadual em crimes comuns. Com isso, pediu a paralisação imediata das apurações.
O relator não analisou qual corte é competente para supervisionar o inquérito. Segundo Toffoli, a ADPF não é a via adequada para reverter uma decisão individual de outro ministro do Supremo, sobretudo porque Brandão já havia recorrido por meio de agravo regimental, recurso ainda pendente de julgamento pelo colegiado.
O ministro também avaliou que o pedido, apesar de apresentado como defesa de uma prerrogativa institucional do cargo , tinha como propósito real barrar a investigação contra o próprio governador. Em suas palavras, “a pretensão deduzida nos autos não visa proteger a esfera institucional do Estado do Maranhão, mas tão somente obstar a investigação dirigida ao seu titular” .
Toffoli alertou ainda para o risco de se abrir uma “via processual paralela” caso pedidos como esse fossem aceitos, o que permitiria contornar decisões de ministros do STF por meios impróprios.
Com a rejeição, o pedido de liminar perdeu o objeto, e o inquérito policial permanece em andamento normalmente.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.