Prazo para escolha entre 'puro' e 'híbrido' no Simples termina nesta semana
Termina nesta sexta-feira (30) o prazo para que pequenas e médias empresas enquadradas no Simples Nacional escolham como vão recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) a partir de janeiro de 2027. Há duas alternativas: Simples puro e híbrido . Entenda o que são esses dois modelos e o que você precisa considerar, como simular cenários, antes de decidir.
Se você não conseguir fazer as simulações a tempo, opte pelo híbrido. É o que diz Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Contabilidade. "Se a empresa ainda não conseguiu concluir todas as simulações até 30 de outubro, uma alternativa é optar pelo regime híbrido e reavaliar a decisão durante o período de cancelamento previsto para novembro e dezembro. Isso dá mais tempo para analisar os impactos sobre custos, créditos tributários e competitividade, mas é fundamental respeitar os prazos e verificar se essa opção faz sentido para a realidade do negócio", afirma.
Pelo cronograma, de 3 de novembro a 20 de dezembro, as empresas que escolheram o modelo híbrido, mas se arrependeram, terão a oportunidade de desistir da escolha. No entanto, depois de cancelada, a opção pelo híbrido não poderá ser refeita para produzir efeitos em 2027.
Simples puro: As empresas que já estão enquadradas no Simples poderão manter os tributos IBS e CBS dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O recolhimento dos tributos se mantém unificado. A empresa faz um pagamento único, e o valor é posteriormente distribuído entre os diferentes tributos e entes responsáveis. Se o empreendedor quiser essa opção, não precisa fazer qualquer procedimento.
Simples híbrido: As empresas passam a apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Ou seja, esses dois tributos deixam de integrar o DAS e passam a ser calculados separadamente. "Imagine duas 'caixinhas': na primeira ficam os demais tributos pagos pelo Simples por meio do DAS; na segunda, ficam IBS e CBS, calculados pelas regras normais desses tributos", explica Raphael de Toledo Piza, advogado tributário da TM Associados e professor na PUC-MG. A opção pelo regime regular deve ser feita no portal do Simples Nacional .
O que são IBS e CBS? IBS e CBS são os novos tributos que farão parte de todo o sistema tributário brasileiro, inclusive do Simples Nacional. Essa combinação dos dois tributos é chamada de IVA Dual (Imposto sobre Valor Adicionado). Durante a transição da reforma tributária (até o final de 2033), haverá a substituição gradual dos tributos atuais. O PIS e a Cofins (impostos federais) darão lugar à CBS, enquanto o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) serão gradualmente substituídos pelo IBS.
Especialistas ouvidos pelo UOL dizem que a escolha não é tão simples assim. O modelo mais vantajoso depende das características de cada negócio. É preciso considerar os créditos tributários . Segundo eles, a empresa que optar pelo Simples híbrido terá acesso à sistemática de débitos e créditos de IBS e CBS. No Simples puro, a empresa não terá essa mesma sistemática de apropriação de créditos para sua própria apuração.
Os créditos tributários são uma espécie de "bônus de desconto".
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.