Veja quando e como clientes residenciais e negócios vão poder migrar para o mercado livre de energia
Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.
O presidente Lula (PT) assinou nesta quarta-feira (12) um decreto com as regras para a abertura do mercado livre de energia para consumidores de baixa tensão.
A ampliação dessa modalidade já estava prevista em lei de novembro de 2025, mas o detalhamento sobre requisitos, processos e atuação de agentes ainda não tinha sido apresentado.
O mercado livre de energia é a modalidade em que consumidores negociam prazos e volumes de fornecimento diretamente com as comercializadoras , sem depender da distribuidora local. Hoje, há cerca de 86 mil clientes nesse modelo, respondendo por 44,7% de toda a energia consumida no Brasil.
Até então, apenas consumidores de média e alta tensão —como indústrias, shoppings e aeroportos— podiam participar. Legislação do ano passado tratou da abertura do mercado para os consumidores de baixa tensão (inferior a 2,3 kV) e definiu que o processo fosse gradual.
Pequenas indústrias, comércios, hospitais e escolas poderão optar pela migração a partir de 25 de novembro de 2027. Já os consumidores residenciais terão essa possibilidade a partir de 25 de novembro de 2028.
A expectativa do governo é que seja possível negociar preços e prazos de fornecimento da mesma forma que acontece hoje com a contratação de planos de celular e internet.
A adesão vai acontecer por meio de comercializadores varejistas. Ou seja, quem optar pelo mercado livre será representado por esses agentes junto à CCEE (Câmara de Comercialização de Energia), onde os contratos de fornecimento são homologados.
Quem optar pela mudança vai perder o direito a benefícios, inclusive a tarifa social e descontos aplicáveis às atividades de irrigação e aquicultura.
O decreto também define os requisitos para o consumidor voltar ao mercado cativo (o ACR, Ambiente de Contratação Regulada). Esse retorno será garantido desde que informado à distribuidora de energia elétrica local com um ano de antecedência.
Os consumidores que optarem pelo mercado livre de energia não serão obrigados a trocar os medidores. No entanto, os clientes poderão fazer essa substituição —diretamente ou por meio da varejista— desde que haja disponibilidade de infraestrutura técnica e de comunicação. Os custos dessa mudança serão do consumidor.
Um dos pontos mais aguardados do decreto é o que trata do SUI (Supridor de Última Instância), fator considerado importante para a ampliação do modelo varejista. Esse agente será responsável por atender consumidores caso o agente varejista escolhido quebre, feche as portas ou deixe de prestar o serviço.
Pela regra, esse papel será exercido pelas distribuidoras de energia elétrica local até 31 de dezembro de 2030. Ou seja, elas funcionarão como uma espécie de "seguro" caso o contrato no mercado livre seja interrompido.
Após esse período, a atividade poderá ser desempenhada por outros agentes, conforme regulamentação a ser feita pela Aneel .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.