Protocolo de revogação sem notificação não inicia prescrição de honorários, diz TJ-SP
A contagem da prescrição para a cobrança de honorários advocatícios , após a revogação do mandato, exige ciência inequívoca do advogado.
Sendo assim, o mero protocolo de petição nos autos sem uma prévia notificação pessoal ou publicação oficial não basta para a contagem.
Freepik Para TJ-SP, a prescrição de honorários exige a ciência inequívoca do advogado A partir desse entendimento, a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu provimento ao recurso de um advogado para afastar a prescrição quinquenal e anular uma sentença que havia julgado extinta uma ação dele para arbitrar honorários.
A disputa teve início quando o profissional ajuizou ação de arbitramento de honorários contra três ex-clientes, para obter a remuneração proporcional pelos serviços prestados em um processo.
O advogado sustentou que atuou na causa até a revogação de seu mandato.
O juízo de primeira instância julgou extinto o processo com resolução do mérito.
O magistrado acolheu a tese dos réus e reconheceu a prescrição quinquenal, fixando como termo inicial o mês de setembro de 2019, quando ocorreu o registro da petição de revogação do mandato no processo originário.
Diante da decisão, o advogado recorreu ao TJ-SP.
Sustentou a tempestividade do ajuizamento, argumentando que o prazo prescricional de cinco anos só começou a fluir com a publicação oficial do despacho no Diário da Justiça Eletrônico, veiculada em novembro de 2019, quando foi comunicado formalmente da destituição.
Além disso, apontou a suspensão dos prazos prescricionais por 140 dias, decorrente da legislação emergencial da pandemia, e o trânsito em julgado da causa principal.
Os réus, por sua vez, requereram a manutenção da decisão de primeira instância.
Alegaram que a revogação de mandato é ato unilateral perfeito, cujos efeitos retroagem à data do protocolo em juízo.
Dessa forma, defenderam ser desnecessária a notificação pessoal ou a publicação oficial para deflagrar a prescrição.
Ciência inequívoca do advogado O colegiado anulou a sentença de primeira instância e determinou o retorno dos autos à comarca de origem para o regular prosseguimento do feito, com dilação probatória e julgamento dos pontos controvertidos.
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