STJ confirma campo ampliado para condenação autônoma por lavagem de capitais
A condenação autônoma pelo crime de lavagem de capitais pode ser comprovada por indícios de que uma organização já operava com esse intuito no momento dos fatos, ainda que eles não sejam individualmente descritos pela acusação.
Gustavo Lima/STJ Ministro João Otávio de Noronha questionou falta de descrição de crimes antecedentes A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação do conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro José Gomes Graciosa e sua ex-mulher, Flávia Graciosa, em julgamento na quarta-feira (8/10).
O colegiado julgou embargos de declaração e debateu omissão em um ponto relevante da condenação e que, de fato, já fora discutido no julgamento do mérito da ação penal, em fevereiro.
Os réus responderam por terem lavado dinheiro proveniente de um esquema de corrupção envolvendo contratos celebrados pelo estado do Rio de Janeiro de 1999 a 2016.
O crime foi descoberto em 2016 e rendeu duas ações penais.
Na Apn 927 em questão foi feita a imputação autônoma de lavagem de dinheiro porque os crimes antecedentes já haviam prescrito.
A outra ação é a Apn 987, que ainda terá julgamento de mérito.
Na Apn 927, a acusação cita que a lavagem ocorreu pelo envio de verbas para uma conta numa offshore suíça cujo último depósito foi feito em 2002.
Mas a denúncia só descreve crimes concretos que ocorreram a partir de 2007.
A maioria no STJ considerou que o crime ocorreu com base em depoimentos de colaboradores, pela existência de transações e pela falta de lastro de licitude do dinheiro.
Os valores lavados entraram na conta do conselheiro depositados por uma empresa gerida por um doleiro que cuidava dos caixas paralelos da Odebrecht, a mesma investigada pelos crimes de corrupção que serão julgados na Apn 987.
Com isso, sem descrever os atos de corrupção, mas por considerar que eles já ocorriam desde 1999, o STJ considerou possível condenar os réus pelo crime autônomo de lavagem de dinheiro.
A posição foi confirmada por maioria de votos.
A condenação autônoma por lavagem de dinheiro é possível porque o legislador adotou a regra da acessoriedade limitada: exigem-se na denúncia apenas indícios suficientes da existência da infração penal antecedente.
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