STJ mantém falência de mineradora após protesto de dívida por edital
A intimação do protesto da dívida feita por edital porque a devedora estava em sistema de home office durante a pandemia da Covid-19 vai mesmo levar à falência da Buritirama, a maior mina de manganês a céu aberto da América Latina.
Freepik Mineradora foi intimada do protesto da dívida por edital porque estava em home office A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou nesta semana a última tentativa de afastar a falência ao não conhecer dos embargos de divergência ajuizados contra um acórdão da 3ª Turma da corte.
O colegiado concluiu que os acórdãos apresentados pela mineradora como paradigmas não podem ser confrontados com o que foi decidido pela 3ª Turma, pois não possuem similitude fática.
O caso em questão é mesmo sui generis .
O acórdão da 3ª Turma manteve a conclusão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre a decretação da falência, com base no artigo 94, inciso I, da Lei 11.101/2005 .
Esse dispositivo diz que será decretada a falência do devedor que, sem relevante razão de direito, não pagar, no vencimento, obrigação líquida cuja soma ultrapasse o equivalente a 40 salários mínimos.
Mineradora falida A dívida em questão é de R$ 27,2 milhões, por causa de um contrato que foi descumprido.
O pedido de falência partiu de uma das credoras, que oferece serviços de logística.
A dívida foi protestada por edital.
Antes disso, em 2023, a mineradora foi procurada duas vezes no endereço fornecido, sem sucesso.
Uma das tentativas voltou com aviso de recebimento: empresa em home office .
A Justiça de São Paulo entendeu que essa situação se equipara àquela em que ninguém se dispõe a receber a intimação, o que autoriza que o ato seja feito por edital, conforme o artigo 15 da Lei 9.492/1997 .
Citação por edital Nos embargos de divergência, a mineradora contestou a legalidade dessa equiparação.
Ela sustentou que o protesto não contém identificação da pessoa intimada de sua lavratura, requisito formal balizado na lei e na Súmula 361 do STJ.
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