TSE publica plano de mídia e não inclui fiscalização sugerida pelo PL
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) publicou nesta quinta-feira (27) a resolução que estabelece o plano de mídia do horário eleitoral gratuito para o cargo de presidente da República nas eleições gerais de 2026.
A propaganda no rádio e na televisão começa na sexta-feira (28).
O plano, aprovado por unanimidade pelo Plenário da Corte, define a divisão do tempo de rádio e televisão entre partidos, federações e coligações, além da ordem de exibição dos programas e das regras para o envio dos materiais às emissoras.
Antes de consolidar o plano, o TSE realizou uma audiência pública com partidos e coligações para receber sugestões para a regulamentação .
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Após a campanha de Jair Bolsonaro (PL) reclamar de ter sido preterida nas inserções de rádio durante a corrida presidencial de 2022, o partido propôs a adoção de mecanismos para fiscalizar se as propagandas eleitorais foram efetivamente veiculadas pelas emissoras .
Entre as sugestões estava a determinação de que o grupo de emissoras responsável pela geração do material mantivesse registros eletrônicos dos downloads dos arquivos das propagandas.
A medida permitiria identificar quais emissoras deixaram de baixar os conteúdos que deveriam ser veiculados.
O PL também propôs que as emissoras responsáveis pela geração das propagandas e as retransmissoras mantivessem comprovantes de exibição dos conteúdos.
As propostas foram apresentadas após o partido do ex-presidente afirmar, em 2022, ter sido alvo de uma suposta “fraude” e acusar emissoras de deixar de veicular parte da propaganda de Bolsonaro.
Segundo o PL, uma empresa de auditoria contratada pela campanha constatou que o ex-presidente teria tido cerca de 154 mil inserções a menos do que o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O TSE, no entanto, não acolheu as sugestões e os mecanismos de fiscalização propostos pelo PL não foram incluídos no plano de mídia de 2026.
Entre as medidas de segurança previstas na resolução, porém, está a obrigação de que o grupo único de emissoras, chamado de pool, mantenha sob sua guarda os arquivos das mídias e os deixe à disposição da Justiça Eleitoral por 30 dias após a veiculação .
A medida funciona como uma salvaguarda para eventuais investigações.
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