Procuradoria Eleitoral questiona candidatura de ex-prefeito de Santos
A Procuradoria Regional Eleitoral do estado questionou o registro de candidatura de Paulo Alexandre Pereira Barbosa (PSD), que disputa nova vaga na Câmara dos Deputados e é ex-prefeito de Santos, no litoral de São Paulo , além de pedir à Justiça Eleitoral que a candidatura seja impugnada .
O órgão aponta que o político não apresentou , inicialmente, toda a documentação necessária para esclarecer processos que aparecem em seu nome na Justiça Estadual.
O questionamento começou porque a documentação apresentada por Paulo Alexandre indicava a existência de ações judiciais, mas não trazia as chamadas certidões de objeto e pé .
Esses documentos servem para mostrar, de forma detalhada, do que trata cada processo e qual é a situação atual, por exemplo, se houve condenação, absolvição, arquivamento ou recurso.
Após ser intimado, o candidato apresentou as certidões que estavam faltando.
Mesmo assim, a Procuradoria manteve o pedido de impugnação.
Em nova manifestação, o órgão afirmou que dois processos que chegaram à segunda instância ainda não estavam suficientemente esclarecidos, porque as certidões apenas registravam o cumprimento dos acórdãos e o posterior arquivamento, sem trazer o conteúdo das decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJSP ).
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1 de 3 Divulgação / Portal Câmara dos Deputados 2 de 3 Divulgação / Portal Câmara dos Deputados 3 de 3 Divulgação / Portal Câmara dos Deputados Processos citados pela Procuradoria Os dois processos citados são ações de improbidade administrativa relacionadas à gestão de Paulo Alexandre como prefeito de Santos.
Em um deles, o Ministério Público questionou contratações de funcionários para a Ouvidoria Municipal sem concurso público.
No outro, a ação envolveu problemas no projeto e nos custos da obra de revitalização do Complexo Recreativo e Esportivo Rebouças.
Apesar das acusações, Paulo Alexandre foi absolvido nos dois processos .
As decisões de primeira instância foram mantidas pelo TJSP, que rejeitou os recursos apresentados pelo Ministério Público.
Em ambos os casos, a Justiça entendeu que não havia provas suficientes de que o então prefeito tivesse agido com dolo ou participado pessoalmente das irregularidades apontadas.
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