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Mineradoras devem pagar R$ 250 mil por poluição atmosférica em comunidade

Consultor Jurídico ·
Mineradoras devem pagar R$ 250 mil por poluição atmosférica em comunidade

Duas empresas de mineração foram condenadas pelo juiz Roque Lopedote, da 2ª Vara de Urussanga (SC), a pagar individualmente R$ 125 mil por danos morais coletivos relacionados à poluição atmosférica causada pela operação de coqueiras.

Magnific Quase 90% da indenização será destinada a projetos ambientais e de saúde A ação teve origem em procedimentos instaurados pelo Ministério Público Federal para apurar reclamações de moradores sobre os impactos ambientais das atividades de transformação de carvão mineral, desenvolvidas pelas empresas desde 2004.

Segundo o processo, os empreendimentos são responsáveis pela emissão de gases e material particulado, o que comprometeu a qualidade ambiental da região e afetou moradores que vivem nas proximidades.

A decisão pontua que as empresas rés celebraram termos de ajustamento de conduta (TACs) em 2007, posteriormente aditados, porém os problemas relacionados à poluição persistiram apesar das medidas adotadas ao longo dos anos.

Durante a tramitação da ação, foram analisados documentos técnicos, relatórios e informações de órgãos ambientais.

Também foram promovidas audiências públicas, nas quais moradores da comunidade puderam relatar as condições ambientais da região, os impactos das atividades empresariais em seu cotidiano e as medidas que consideravam necessárias para proteger o meio ambiente local.

Debates comunitários O juiz destacou ainda a importância dos debates comunitários com moradores da comunidade para demonstrar a dimensão coletiva do problema.

Segundo a decisão, “embora tais manifestações não possuam natureza de prova técnica apta a demonstrar, por si sós, índices de emissão atmosférica ou nexo causal ambiental, constituem importante elemento de contextualização dos reflexos sociais produzidos pela situação discutida nos autos”.

“A participação popular permitiu identificar que a questão extrapolava interesses individuais isolados e alcançava uma coletividade que percebia os impactos ambientais como realidade concreta de seu cotidiano”, ressaltou o magistrado.

A decisão também destaca que a melhora das condições ambientais registrada ao longo do processo, incluindo a paralisação das atividades de uma das empresas em 2017 e a adoção, pela corré, de medidas de controle ambiental reconhecidas pelo órgão licenciador, não afastam a responsabilidade pelos danos coletivos comprovados durante o processo.

Do valor total de R$ 250 mil a ser pago pelas duas empresas por dano moral coletivo, R$ 220 mil serão destinados à comunidade, exclusivamente para projetos de recuperação ambiental e ações de promoção da saúde pública.

A definição dos projetos ocorrerá na fase de liquidação ou cumprimento de sentença.

Os outros R$ 30 mil serão destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados do Estado de Santa Catarina.

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