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TJ-SP reconhece sucessão empresarial fraudulenta em unidade dos Correios

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TJ-SP reconhece sucessão empresarial fraudulenta em unidade dos Correios

A 28ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a existência de uma sucessão empresarial fraudulenta em uma unidade dos Correios no Guarujá.

Reprodução Câmara do TJ-SP confirma a existência de grupo econômico por meio de conjunto de indícios A constatação se deu por meio de indícios, como continuidade da atividade econômica, identidade de objeto social, proximidade de endereço e gestão do novo negócio por familiares do devedor.

A partir desse entendimento, o colegiado paulista deu provimento parcial ao recurso da empresa de serviços postais para afastar a condenação em honorários sucumbenciais e, ao mesmo tempo, manter a inclusão do negócio no polo passivo de uma execução.

A controvérsia teve início no âmbito de um cumprimento de sentença promovido por dois credores contra a unidade que funcionava na Rua Bahia, 41, no Guarujá.

Diante da falta de patrimônio da devedora para quitar o débito, os exequentes instauraram um incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para redirecionar a execução contra uma nova sociedade empresarial do mesmo ramo.

Os credores apontaram que a devedora operava uma agência dos Correios e, diante do acúmulo de cobranças judiciais que inviabilizaram a renovação do vínculo com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), os familiares do sócio fundador constituíram uma nova empresa em novo número e na mesma rua.

A antiga unidade foi fechada em uma sexta-feira e a nova unidade, aberta na segunda-feira seguinte, assumiu objeto social idêntico e absorveu toda a carteira de clientes e quadro de trabalhadores da antiga estrutura.

O juízo de primeiro grau julgou o IDPJ procedente, reconhecendo a sucessão empresarial fraudulenta e a formação de grupo econômico .

Diante disso, determinou a inclusão da nova sociedade no polo passivo da execução e fixou o pagamento de honorários sucumbenciais em R$ 2,5 mil.

A nova empresa recorreu ao TJ-SP para requerer a improcedência do IDPJ e afastar o pagamento da verba sucumbencial.

A recorrente sustentou ilegitimidade passiva, alegou inexistência de fraude e afirmou que a sociedade mais recente havia sido constituída regularmente para operar contrato licitado com os Correios.

A empresa argumentou que suas cotas sociais foram alienadas em 2018 para terceiras de boa-fé, que aportaram recursos para quitar débitos anteriores, e argumentou que o ex-sócio da devedora atuou na nova firma de 2013 a 2018 como empregado CLT.

Os credores apresentaram contrarrazões, ressaltando que a prova documental demonstrou a migração direta do estabelecimento e a atuação dos sócios originários como gestores, operando como sócios ocultos do novo negócio.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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