Processo é individual. Sistema, não: saúde suplementar além do caso concreto
Há uma pergunta que deveria acompanhar toda decisão judicial capaz de produzir efeitos sobre sistemas complexos: Quem será afetado por essa decisão além das partes presentes no processo? Em muitos litígios, a resposta pode ser simples.
Na saúde suplementar, raramente é.
A judicialização costuma ser apresentada sob uma lógica binária.
De um lado, um beneficiário que necessita de determinado tratamento.
De outro, uma operadora que recusou a cobertura.
A partir dessa narrativa, a controvérsia parece restringir-se aos interesses daqueles que figuram na relação processual.
O problema é que, em diversos casos, a realidade jurídica é mais ampla do que a moldura do processo permite enxergar.
A decisão proferida em favor ou contra uma das partes não se exaure, necessariamente, nos limites subjetivos da demanda.
Dependendo do tema discutido, ela pode produzir consequências sobre a formação dos preços dos planos, sobre a previsibilidade dos riscos assistenciais, sobre a atuação regulatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e sobre a coletividade de beneficiários que participa do mesmo sistema de financiamento.
O processo continua sendo individual.
Os efeitos da decisão, muitas vezes, não.
Terceiro invisível da judicialização A maior parte dos debates sobre saúde suplementar enxerga apenas dois personagens: o beneficiário e a operadora.
Mas existe frequentemente um terceiro interessado.
Um terceiro que não apresenta contestação, não produz provas, não formula recursos e, ainda assim, pode suportar parte dos efeitos da decisão.
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