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Quando o fim da relação não significa o fim da violência

Metrópoles ·
Quando o fim da relação não significa o fim da violência

Por Ana Cristina Melo Santiago Estamos no Agosto Lilás e, neste ano, celebramos um marco especialmente significativo: 20 anos da Lei Maria da Penha.

Reconhecida internacionalmente como referência no enfrentamento à violência doméstica e familiar, a Lei nº 11.340 mudou a forma como o Brasil passou a compreender e enfrentar a violência contra a mulher.

Duas décadas depois, porém, permanece um desafio: reconhecer a violência para além da agressão física, inclusive quando ela continua depois do fim da relação.

Durante muitos anos, como delegada de polícia e à frente da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, ouvi mulheres que buscavam proteção sem hematomas ou ferimentos visíveis.

Ainda assim, estavam profundamente feridas.

Hoje, como advogada especializada em atuação jurídica com perspectiva de gênero — e, acima de tudo, como mulher — continuo encontrando histórias marcadas por humilhação, desqualificação, ameaça, controle e violência econômica e patrimonial.

A violência psicológica pode se instalar de maneira gradual e silenciosa, produzindo medo, perda da autoestima e restrição da autonomia.

Muitas mulheres passam a viver como se estivessem permanentemente “pisando em ovos”: medem palavras, antecipam reações e modificam comportamentos para não provocar a ira do outro.

E há um paradoxo cruel: o sofrimento provocado pela própria violência pode depois ser utilizado para desacreditá-las, rotulando suas reações como demonstrações de “instabilidade” ou “desequilíbrio”.

A separação nem sempre encerra essa dinâmica; a violência pode apenas encontrar novos caminhos.

O controle que antes acontecia dentro de casa pode migrar para o patrimônio, os recursos financeiros, os processos judiciais e a relação com os filhos.

Nesse cenário, a violência patrimonial merece atenção.

Ocultar bens, reter recursos, restringir o acesso da mulher ao dinheiro ou utilizar sua dependência econômica como instrumento de pressão pode ultrapassar uma simples divergência decorrente do divórcio e integrar uma dinâmica de violência de gênero.

Isso se torna ainda mais grave quando a mulher reduziu ou interrompeu sua trajetória profissional para assumir os cuidados dos filhos e da família, chegando à separação em condição econômica desigual.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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