Pavanato pode manter vídeo em que chama Erika Hilton de “travesti do Lula"
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ( TRE-SP ) decidiu que um vídeo publicado pelo vereador Lucas Pavanato (PL) contra a deputada federal Erika Hilton (PSol-SP) não precisa ser retirado das redes sociais.
A decisão, tomada por maioria nessa quinta-feira (10/9), derrubou uma determinação anterior que obrigava as plataformas a remover o conteúdo.
Na gravação, Pavanato chama Erika de “travesti do Lula” e faz uma série de afirmações sobre a deputada.
O caso chegou à Justiça Eleitoral depois que Erika questionou o conteúdo e afirmou que o vídeo apresentava informações falsas ou gravemente descontextualizadas, além de alegar violência política de gênero.
Na primeira decisão, a Justiça havia determinado que o vídeo fosse retirado do ar em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil às plataformas.
O entendimento era de que uma das afirmações feitas pelo vereador, relacionada à contratação de “maquiadores com dinheiro público”, apresentava uma informação que poderia induzir o eleitor ao erro.
Entenda o caso Pavanato publicou o vídeo em 16 de agosto, com críticas e ataques contra Erika Hilton nas redes sociais.
Erika acionou a Justiça Eleitoral e afirmou que a publicação trazia informações falsas ou apresentadas fora de contexto, além de questionar a referência à sua identidade de gênero.
Na primeira decisão, a Justiça determinou a retirada do vídeo em até 24 horas e fixou multa diária de R$ 1 mil para as plataformas caso o conteúdo permanecesse no ar.
Um dos principais pontos analisados foi a afirmação de Pavanato sobre a contratação de “maquiadores com dinheiro público”.
Os profissionais citados tinham formação na área, mas exerciam funções de assessoria no gabinete de Erika.
Para a primeira decisão, apresentar os profissionais como “maquiadores” poderia levar o eleitor a entender que eles haviam sido contratados para maquiar a deputada, e não para trabalhar como assessores.
Pavanato recorreu ao TRE-SP, e a maioria dos magistrados adotou outro entendimento, concluindo que a publicação não apresentava falsidade ou distorção grave suficiente para justificar a remoção.
A desembargadora Domitila Manssur ficou vencida no julgamento.
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