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Casal compra casa com corredor aparentemente exclusivo e descobre depois que vizinho possui direito antigo de passagem justamente pelo espaço onde pretendia construir

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Casal compra casa com corredor aparentemente exclusivo e descobre depois que vizinho possui direito antigo de passagem justamente pelo espaço onde pretendia construir

A faixa pode pertencer integralmente ao casal e, ainda assim, estar sujeita a um direito antigo que limita obras capazes de bloquear o acesso.

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Bruno e Aline compraram a casa acreditando que o corredor lateral fazia parte exclusiva do imóvel e planejavam ocupá-lo na ampliação da cozinha. Antes da obra, o vizinho apresentou documentos antigos sobre o acesso usado por sua família havia décadas. A situação pode envolver servidão de passagem , um direito capaz de limitar o uso de uma faixa que continua pertencendo ao casal.

Sim. A propriedade da área e o direito de utilizá-la para passagem são questões diferentes. Uma servidão predial pode gravar um imóvel em benefício de outro, permitindo determinado uso sem transferir a propriedade da faixa ao vizinho.

Por isso, a matrícula pode mostrar Bruno e Aline como proprietários de todo o corredor e, ao mesmo tempo, registrar um ônus que beneficia a residência ao lado. Os direitos de vizinhança também ajudam a contextualizar os conflitos envolvendo acessos entre imóveis próximos.

Não necessariamente. Escrituras, contratos e plantas antigas são importantes, mas é preciso verificar se houve constituição válida do direito e se ele consta no Registro de Imóveis . O Código Civil prevê declaração expressa dos proprietários ou testamento, acompanhados do registro.

Se não houver registro atual, a história não termina automaticamente. O uso prolongado de uma servidão aparente , com sinais visíveis e exercício contínuo e incontestado, pode levar a discussão sobre reconhecimento por usucapião, desde que os requisitos legais sejam comprovados.

O casal precisa comparar a matrícula de sua casa com a do imóvel vizinho e localizar exatamente a faixa atingida pela eventual servidão. A largura, o trajeto e a finalidade do acesso também importam para saber qual parte do corredor deve permanecer utilizável.

Fotografias, portões antigos, piso marcado e documentos de proprietários anteriores podem mostrar como a passagem funcionava. Começar paredes ou fundações antes dessa conferência pode transformar uma dúvida documental em conflito sobre bloqueio de um direito já exercido.

Não, quando o direito estiver legitimamente constituído. O art. 1.383 do Código Civil brasileiro determina que o proprietário do imóvel serviente não pode impedir o exercício legítimo da servidão. O art. 1.378 disciplina sua constituição e registro.

A lei também prevê possibilidade de mudar o local da servidão em determinadas condições. O proprietário do imóvel onerado pode removê-la às próprias custas se a mudança não diminuir as vantagens do imóvel beneficiado, o que pode abrir espaço para uma solução diferente do simples bloqueio.

Podem ser relevantes. O art. 1.379 prevê que o exercício incontestado e contínuo de servidão aparente por 10 anos , nas condições legais, pode permitir seu registro por usucapião. Sem título, o dispositivo estabelece prazo de 20 anos .

O tempo, porém, não basta isoladamente.

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