Carf segue lei que regulamenta reforma tributária e anula de ofício multa aduaneira
Carf anula multa aduaneira da Diageo Brasil em aplicação da nova lei tributária
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais cancelou, por unanimidade, uma penalidade aduaneira incidente sobre a Diageo Brasil Ltda. A decisão da terceira turma colegiada considerou que a multa de um por cento, originalmente aplicada pela prestação de informações imprecisas em documentos de importação entre 2016 e 2019, violava dispositivos legais já revogados pela legislação que regulamenta a reforma tributária. A anulação ocorreu em conformidade com o artigo 181 da Lei Complementar 227, de 2026, que extinguiu as bases normativas que fundamentavam a penalidade, marcando um importante precedente na aplicação das novas regras fiscais.
Os fatos da decisão administrativa
A multa objeto da controvérsia havia sido imposta contra a multinacional de bebidas por inconsistências nas declarações de importação, documentos que acompanham toda operação de entrada de mercadorias no país. Essas inconsistências, conforme registros administrativos, ocorreram durante o período que se estendeu ao longo de quatro anos, iniciando em 2016 e finalizando em 2019. A empresa, inconformada com a penalização, apresentou recurso especial buscando reverter a decisão anterior que havia rejeitado tanto uma alegação de cerceamento de direito de defesa quanto o próprio pedido de cancelamento da multa.
Ao analisar o caso, o colegiado da turma superior do Carf examinou o mérito da questão relacionada ao cerceamento de defesa, preservando a posição estabelecida na decisão anterior. Porém, quanto especificamente à multa propriamente dita, o tribunal superior não precisou adentrar a análise aprofundada do mérito, uma vez que o cenário normativo havia se alterado completamente com a entrada em vigor da lei que reformula o sistema tributário nacional.
A disposição que permitia a imposição dessa penalidade constava em múltiplos dispositivos legais que foram sucessivamente revogados. O principal deles era o artigo 84 da Medida Provisória 21.58-35, de 2001, posteriormente também o artigo 69 da Lei 10.833, de 2003. Além disso, a mesma multa encontrava previsão no artigo 711 do Regulamento da Declaração Aduaneira, que é formalmente o Decreto 6.759, de 2009. Com a aprovação da Lei Complementar 227, em 2026, essas bases normativas foram eliminadas do ordenamento jurídico, tornando impossível a manutenção de penalidades que se alicerçavam exclusivamente nesses fundamentos.
O caminho até a decisão superior
Antes de chegar à turma superior, o processo já havia passado por instância inferior, onde a mesma lógica foi aplicada. Em 17 de abril deste ano, a segunda turma da quarta câmara da terceira seção do conselho pronunciou-se de forma unânime, seguindo parecer da conselheira Cynthia Elena de Campos, no sentido de descaracterizar a penalidade sob os mesmos argumentos que posteriormente confirmaria a turma superior. Esse percurso pela administração tributária federal demonstra uma coerência na interpretação das mudanças introduzidas pela reforma tributária, com duas instâncias distintas chegando à mesma conclusão.
A identificação do processo administrativo é 10314.720096/2021-89, permitindo rastreamento completo do caminho percorrido pela questão ao longo das estruturas decisórias do Carf. O intervalo entre o julgamento de segunda instância e o de primeira instância no tribunal superior ilustra o tempo típico necessário para processamento de recursos no sistema administrativo fiscal brasileiro.
Contexto: a reforma tributária e suas implicações
A reforma tributária brasileira representa uma reformulação estrutural do sistema de arrecadação e tributação do país. A Lei Complementar 227, que entrou em vigência em 2026, constitui um dos principais textos infralegais responsáveis pela implementação prática dessa transformação institucional. Entre suas múltiplas modificações, a lei operou revogação de dispositivos que vinham regendo o funcionamento do aparato fiscal há décadas.
As declarações de importação funcionam como documentos centrais no controle das operações comerciais internacionais. Elas registram características técnicas, valores, classificações aduaneiras e demais informações relevantes sobre mercadorias que adentram o território nacional. A apresentação de informações imprecisas nessas declarações representa uma matéria sensível para a administração tributária, pois afeta diretamente a arrecadação e o controle sobre as transações comerciais.
O sistema de multas administrativas no contexto aduaneiro funcionava, historicamente, como instrumento de coerção para garantir o cumprimento das obrigações declaratórias. A penalidade de um por cento, embora numericamente modesta, aplicava-se sobre o valor da operação comercial, podendo resultar em quantias significativas. A decisão do Carf reflete a orientação de que a revogação expressa dos dispositivos que criavam essas multas implica na sua extinção prospectiva e, em certos casos, retrospectiva, quando ainda pendentes de julgamento definitivo.
O Carf funciona como tribunal administrativo que atua na solução de conflitos entre contribuintes e fisco federal. Suas decisões, embora não vinculem formalmente o Poder Judiciário, estabelecem jurisprudência administrativa de grande relevância para empresas que lidam com questões tributárias complexas. A unanimidade dos votos nos dois julgamentos mencionados sugere clareza técnica quanto à aplicação do novo marco regulatório.
O que acompanhar
A decisão sobre a Diageo Brasil abre perspectiva para que outras empresas que enfrentem multas similares, incidentes sobre períodos anteriores à reforma tributária, busquem revisão de suas situações administrativas. Grupos econômicos que operem importações e que tenham sofrido penalizações da mesma natureza podem requerer reexame de seus processos à luz da nova legislação.
A forma como a administração tributária absorverá essas mudanças em suas práticas rotineiras permanece como ponto de observação relevante. A consistência entre decisões de primeira e segunda instância no Carf, como demonstrado neste caso, pode indicar que uma interpretação consolidada já esteja se formando sobre a aplicabilidade retroativa da Lei Complementar 227 em matérias tributárias pendentes.
Adicionalmente, a quantidade de casos similares que possam estar em tramitação no Carf ou que venham a ser provocados por empresas interessadas em revisão de multas aduaneiras poderá revelar a amplitude prática dessa mudança normativa. A experiência acumulada nesses novos julgamentos contribuirá para a cristalização de entendimento mais robusto sobre as consequências práticas da reforma tributária em situações preexistentes.
Principais pontos:
• O Carf anulou multa aduaneira de um por cento contra a Diageo Brasil relativa a informações imprecisas em declarações de importação no período de 2016 a 2019, aplicando Lei Complementar 227 que revogou os dispositivos legais que fundamentavam a penalidade.
• A decisão foi unânime em turma superior do conselho, após também ter recebido unanimidade em instância inferior em abril deste ano, demonstrando coerência na interpretação das novas regras tributárias.
• A multa estava prevista em múltiplas bases legais que foram extintas pela reforma tributária, incluindo artigos de medida provisória, lei anterior e decreto regulamentador de declarações aduaneiras.
• Outras empresas que enfrentem penalidades similares podem buscar revisão administrativa de seus processos à luz da nova legislação tributária, abrindo possibilidade de ondas de reexame de casos similares nas instâncias administrativas.
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