Dino manda União revisar regras da CVM e cita Caso Master
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou, neste domingo (20.set.2026), que a União faça, em 90 dias, uma avaliação técnica e a revisão fundamentada das normas que regulam a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
O trabalho deverá considerar as resoluções 175 de 2022, 50 de 2021 e 45 de 2021, além de manifestações da Transparência Internacional Brasil e recomendações do grupo de trabalho sobre o caso do Banco Master .
Eis a íntegra da decisão (PDF – 164 kB).
“Diante do cenário de reduzida transparência na CVM revelado nos autos, amplamente retratado no Relatório do GT [grupo de trabalho] Master e corroborado por informações de domínio público, verifica-se a existência de condições que, em tese, contribuíram para a ocorrência de fraudes de expressiva repercussão econômica e para a utilização indevida do mercado regulado por estruturas criminosas”, escreveu Dino.
A determinação foi dada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.791 , que discute a capacidade operacional e a efetividade da atuação da CVM na fiscalização do mercado de capitais.
Para Dino, as dificuldades da autarquia não se restringem a limitações orçamentárias e também envolvem questões de governança, desenho regulatório e modelos de supervisão.
O ministro fixou prazo de 90 dias para a União apresentar as conclusões da avaliação, as medidas propostas e as respectivas justificativas técnicas.
O trabalho ficará sob coordenação do Ministério da Fazenda.
Um dos pontos analisados na decisão é a estrutura interna de controle da CVM.
Dino cita avaliação da Transparência Internacional Brasil sobre a sobreposição de atribuições entre a Ouvidoria, a Auditoria Interna e a Corregedoria e sobre o arquivamento de denúncias sem diligências mínimas de verificação.
A decisão menciona uma denúncia encaminhada à CVM em 2022 que, conforme os documentos analisados no processo, apresentava informações detalhadas sobre irregularidades que posteriormente foram identificadas no Banco Master.
O material fazia referência a ativos ilíquidos, manipulação de cotações e recompra de créditos, mas foi arquivado pela área técnica sob o argumento de inverossimilhança.
Outro aspecto tratado por Dino envolve a possibilidade de estruturas sucessivas de investimento entre fundos.
A decisão afirma que a Resolução CVM 175 passou a permitir expressamente que fundos estruturados invistam em cotas de outros fundos com características semelhantes, sem estabelecer uma limitação quantitativa máxima para essas estruturas.
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