“Absurdo jurídico”, diz Renan Santos sobre suspensão de campanha
Presidenciável relaciona medida relacionou a decisão às manifestações promovidas pela Missão contra Dias Toffoli
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Renan Santos classificou nesta segunda-feira, 31, como um “absurdo jurídico” a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender sua campanha à Presidência.
O presidenciável afirmou que a medida estaria relacionada às manifestações promovidas pela Missão contra o magistrado, motivadas por questionamentos sobre supostos negócios envolvendo a família de Dias Toffoli e o resort Tayayá.
“Essa decisão é um absurdo jurídico. Centenas de candidatos tiveram problemas no TSE, e é curioso que essa decisão tenha recaído sobre o único que chamou manifestações contra o Toffoli” , afirmou a assessoria de Renan a O Antagonista.
Na decisão, Toffoli determinou a suspensão da realização de propaganda eleitoral da chapa do Missão, de repasses do Fundo Eleitoral e do direito de participar de debates em rádio, televisão, podcasts e outros meios de comunicação.
A decisão, no entanto, não suspende a candidatura do presidente da Missão à Presidência da República.
Relator do pedido de registro de candidatura de Renan, Toffoli entendeu que perfis irregulares estariam divulgando conteúdos favoráveis ao candidato.
“Cabe, então, explicitar que a omissão estratégica da informação sobre as redes sociais, fundante de toda a legitimidade da campanha digital a ser desenvolvida, denota, por si, descompromisso com aqueles bens jurídicos. Isso porque, como regra, o registro de candidatura comporta prazo para sanear pendências de documentos e informações que, se regularizadas, não são aptas a acarretar o indeferimento do registro. O candidato que omite tempestiva informação sobre perfis de campanha e a presta a destempo utiliza-se do prazo de diligências em franco desvio de finalidade. Calcula que o registro não será indeferido, supondo ‘regularizada’ a pendência, e ganha, a cada dia, imensurável vantagem sobre os competidores que cumpriram suas obrigações. As redes não informadas beneficiam-se de algoritmos opacos e se furtam ao controle social e legal. Dissimulam-se como usuários comuns, transitando à margem do espaço legítimo de disputa no ambiente digital.”
Segundo o ministro, 16 perfis em redes sociais foram informados “12 dias após o requerimento de registro” .
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos” , afirmou Toffoli na decisão.
“A constatação é suficiente para, no exercício do poder geral de cautela, determinar, de ofício, medidas necessárias para impedir a continuidade dos benefícios obtidos de forma inidônea em razão da omissão dos endereços” , acrescentou.
A decisão é válida também para Aroldo Medina, candidato a vice-presidente de Renan Santos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.