sexta-feira, 14 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Últimas

Esposa de pastor pede vínculo trabalhista com igreja em MG, mas Justiça nega

G1 ·
Esposa de pastor pede vínculo trabalhista com igreja em MG, mas Justiça nega

Esposa de pastor pede vínculo trabalhista com igreja em MG, mas Justiça nega A Justiça do Trabalho negou o pedido de uma mulher que queria ter reconhecido um vínculo de emprego com a Igreja do Evangelho Quadrangular.

Ela atuava como esposa de um pastor e afirmou que realizava atividades frequentes para a instituição.

A decisão foi tomada por unanimidade pela Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) e manteve a decisão da Vara do Trabalho de Itajubá (MG), que já havia negado o pedido. 📲 Siga a página do g1 Sul de Minas no Instagram Segundo a mulher, depois que o marido assumiu funções como pastor, ela passou a realizar atividades na igreja.

Ela alegou que havia uma rotina de trabalho e que o sustento da família dependia do trabalho realizado pelo casal na congregação.

Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Antônio Mohallem, relator do processo, afirmou que era necessário avaliar apenas os aspectos jurídicos da relação entre a mulher e a igreja, sem entrar em questões relacionadas à religião ou às crenças da instituição.

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte TRT3/Divulgação Segundo ele, para existir um vínculo de emprego é necessário que estejam presentes características como trabalho habitual, pagamento e subordinação.

No caso, a própria mulher afirmou que atuava na igreja para acompanhar o marido e por causa das funções que, segundo ela, eram esperadas de uma esposa de pastor.

Durante uma audiência, ela também confirmou que nunca recebeu salário ou pagamento diretamente da igreja.

Segundo o processo, ela afirmou que “todo valor é destinado ao seu marido”.

Atividades eram ligadas à religião Para os desembargadores, as provas do processo mostraram que as atividades realizadas pela mulher estavam ligadas ao trabalho religioso e à atuação pastoral do marido.

O tribunal entendeu que não havia uma relação de chefe e funcionária entre a igreja e a mulher, como ocorre em um emprego comum.

“Não se reverencia a Igreja como empregadora, mas como congregação religiosa”, afirmou o relator.

O desembargador também destacou que a atuação religiosa pode ser motivada pela fé, por convicções pessoais e pelo desejo de participar da missão da igreja, e não necessariamente por uma relação de trabalho remunerado.

Ajuda financeira não foi considerada salário O TRT-MG também analisou a questão do dinheiro destinado à manutenção do pastor e da família.

Ler a notícia completa no G1 ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

Este assunto em outros veículos

Mais de G1

Ver tudo ›

Mais em Últimas

Ver tudo ›