quarta-feira, 12 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
Últimas
Começa julgamento nos EUA contra a Meta por suposta dependência de menores Ação de hoje contra Discord não é ponto final, diz diretor da ANPD Eclipse solar mergulha regiões da Espanha na escuridão em pleno dia Discord diz que não tolera violência e que suspensão de lives é 'prematura' Quem são os fundadores do Discord e porque app faz sucesso entre jovens Discord: relembre o caso que levou ao pedido de suspensão de lives no país 'Uma vez na vida': eclipse solar raro começa na Rússia e segue pela Europa Câmara de Nova York investiga Polymarket por supostas práticas predatórias de marketing Grupo de defesa alemão apresenta queixa criminal contra óculos de IA da Meta Startup de "vibe coding" Lovable levanta US$400 mi com avaliação de US$13,3 bilhões Começa julgamento nos EUA contra a Meta por suposta dependência de menores Ação de hoje contra Discord não é ponto final, diz diretor da ANPD Eclipse solar mergulha regiões da Espanha na escuridão em pleno dia Discord diz que não tolera violência e que suspensão de lives é 'prematura' Quem são os fundadores do Discord e porque app faz sucesso entre jovens Discord: relembre o caso que levou ao pedido de suspensão de lives no país 'Uma vez na vida': eclipse solar raro começa na Rússia e segue pela Europa Câmara de Nova York investiga Polymarket por supostas práticas predatórias de marketing Grupo de defesa alemão apresenta queixa criminal contra óculos de IA da Meta Startup de "vibe coding" Lovable levanta US$400 mi com avaliação de US$13,3 bilhões
Geral

Justiça da Bahia derruba liminar e institui vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador

G1 ·
Justiça da Bahia derruba liminar e institui vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador

Justiça da Bahia derruba liminar e institui vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador Ulisses Dumas/ CCR Metrô A Justiça da Bahia derrubou, nesta quarta-feira (12), a liminar que suspendia a lei que prevê vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador.

Com a decisão, a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a vigorar.

A medida estava suspensa desde 28 de abril de 2025, quando uma liminar havia sido concedida pelo próprio relator da ação, desembargador José Cícero Landin Neto.

A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) entrou com uma ação para questionar a lei.

Desde então, a regra estava suspensa. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Segundo o TJ-BA, a decisão desta quarta-feira foi unânime.

Segundo o relator, a ANP Trilhos não tinha legitimidade para apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia porque é uma entidade de âmbito nacional.

Agora no g1 A Constituição do Estado da Bahia estabelece que, nesse tipo de ação, entidades de classe precisam ter abrangência estadual.

A ANP Trilhos tem entre seus associados a CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pela operação do sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas.

O que muda com a decisão A Lei Municipal nº 9.835/2025 prevê a reserva de um vagão exclusivo para mulheres nos horários de maior movimento do metrô, das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

A regra determina que o espaço seja destinado exclusivamente a mulheres, incluindo mulheres trans, durante os períodos estabelecidos pela legislação.

A norma foi questionada pela ANP Trilhos sob o argumento de que o Município de Salvador não poderia legislar sobre o transporte metroviário porque o sistema também atende Lauro de Freitas.

O Município de Salvador, por outro lado, defendia a constitucionalidade da lei e havia apresentado um agravo interno contra a decisão que suspendeu a aplicação da norma.

Com a extinção da ação, o recurso perdeu o objeto.

A decisão do TJ-BA não analisou o mérito da lei, ou seja, não avaliou se a criação do vagão exclusivo é ou não constitucional.

Ler a notícia completa no G1 ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.

Este assunto em outros veículos

Mais de G1

Ver tudo ›

Mais em Geral

Ver tudo ›