Justiça da Bahia derruba liminar e institui vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador
Justiça da Bahia derruba liminar e institui vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador Ulisses Dumas/ CCR Metrô A Justiça da Bahia derrubou, nesta quarta-feira (12), a liminar que suspendia a lei que prevê vagão exclusivo para mulheres no metrô de Salvador.
Com a decisão, a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a vigorar.
A medida estava suspensa desde 28 de abril de 2025, quando uma liminar havia sido concedida pelo próprio relator da ação, desembargador José Cícero Landin Neto.
A Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) entrou com uma ação para questionar a lei.
Desde então, a regra estava suspensa. 📲 Clique aqui e entre no grupo do WhatsApp do g1 Bahia Segundo o TJ-BA, a decisão desta quarta-feira foi unânime.
Segundo o relator, a ANP Trilhos não tinha legitimidade para apresentar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Tribunal de Justiça da Bahia porque é uma entidade de âmbito nacional.
Agora no g1 A Constituição do Estado da Bahia estabelece que, nesse tipo de ação, entidades de classe precisam ter abrangência estadual.
A ANP Trilhos tem entre seus associados a CCR Metrô Bahia, concessionária responsável pela operação do sistema metroviário de Salvador e Lauro de Freitas.
O que muda com a decisão A Lei Municipal nº 9.835/2025 prevê a reserva de um vagão exclusivo para mulheres nos horários de maior movimento do metrô, das 6h às 9h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.
A regra determina que o espaço seja destinado exclusivamente a mulheres, incluindo mulheres trans, durante os períodos estabelecidos pela legislação.
A norma foi questionada pela ANP Trilhos sob o argumento de que o Município de Salvador não poderia legislar sobre o transporte metroviário porque o sistema também atende Lauro de Freitas.
O Município de Salvador, por outro lado, defendia a constitucionalidade da lei e havia apresentado um agravo interno contra a decisão que suspendeu a aplicação da norma.
Com a extinção da ação, o recurso perdeu o objeto.
A decisão do TJ-BA não analisou o mérito da lei, ou seja, não avaliou se a criação do vagão exclusivo é ou não constitucional.
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