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Falência da Oi: V.tal afirma que decisão da Justiça do Rio garante seus direitos

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Falência da Oi: V.tal afirma que decisão da Justiça do Rio garante seus direitos

A V.tal informou ao mercado que a decisão da Justiça do Rio de Janeiro por confirmar a falência da Oi (OIBR3) também reconheceu a validade das vendas de ativos realizadas por sua antiga controladora.

De acordo com o fato relevante, as vendas das unidades produtivas isoladas (UPIs) realizadas em meio ao processo de recuperação judicial, incluindo a InfraCo, que originou a V.tal, contam com amparo legal.

Nos últimos anos, a Oi se desfez de UPIs ClientCo e InfraCo como parte do plano de recuperação. Ambos os ativos foram arrematados pela V.tal, sendo a InfraCo, que carregava a rede de fibra óptica, por R$ 12,9 bilhões e a ClientCo, a operação de banda larga, por R$ 5,7 bilhões.

A Primeira Câmara também julgou o recurso apresentado pela companhia em 13 de novembro de 2025, assegurando a disponibilidade dos bens e direitos da V.tal, incluindo a conta escrow e garantias relativas aos pagamentos devidos pela Oi à V.tal.

Em síntese, a falência da Oi preserva, neste momento, os ativos e as garantias que a V.tal tem para receber valores da Oi. Vale pontuar que as decisões estão sujeitas a recursos.

A Oi e suas subsidiárias tiveram falência confirmada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, após julgamento realizado nesta terça-feira (25). A telecom, que já chegou a ser considerada a maior operadora da América Latina, enfrentou duas recuperações judiciais na última década, com a segunda iniciada em 2023.

Em meio às dificuldades, a empresa teve a falência decretada pela Justiça em novembro de 2025, por esvaziamento patrimonial e inviabilidade comercial. No entanto, essa decisão foi suspensa após bancos recorrerem.

À época, o Bradesco defendeu que a quebra da companhia de telecomunicações não seria a medida mais benéfica para atender os credores e destacou que a falência não protegia os envolvidos, dada a relevância dos serviços prestados pela Oi.

Já o Itaú colocou que a recuperação judicial deveria ser mantida, uma vez que a falência acarretaria prejuízos potencialmente mais graves aos credores e clientes.

Com a suspensão decorrente dos recursos, a Oi pôde retornar ao processo de recuperação judicial, que visava preservar a continuidade e transição de serviços essenciais.

O julgamento da falência em segunda instância teve início no fim de junho; no entanto, foi interrompido por pedido de vista de um desembargador. Após o julgamento desta terça, houve decisão pela manutenção da falência.

A desembargadora Monica Maria Costa Di Piero, relatora do processo, votou para rejeitar os recursos apresentados pelo Itaú e Bradesco. Após o pedido do desembargador Augusto Alves Moreira Júnior de mais tempo para analisar o caso (pedido de vista), o julgamento foi retomado pela 1ª Câmara do TJ/RJ e os desembargadores decidiram rejeitar os recursos dos bancos.

Com isso, a decisão da primeira instância que havia decretado a falência da Oi foi mantida.

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