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Lei reforça atendimento a infartos nas unidades do SUS

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A Presidência da República sancionou, em 2 de setembro, lei que reforça a necessidade de protocolos no SUS (Sistema Único de Saúde) para atendimento de urgências cardiovasculares, como o infarto.

A nova lei estabelece o uso de medidas trombolíticas (medicamentos que dissolvem coágulos no sangue) em UPAs (Unidades de Pronto Atendimento), medida que poderá salvar vidas e reduzir sequelas.

Relatora na CAS (Comissão de Assuntos Sociais), a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) ressaltou que, embora o Ministério da Saúde já possua regras para esses casos, instituir tal obrigação em lei confere mais força e estabilidade ao tema, pois reforça seu caráter prioritário.

Para Mara, a exigência ajuda a melhorar a qualidade do atendimento e a diminuir as diferenças regionais no acesso a tratamentos de urgência.

A lei 15.494 se originou do PL 5.972 de 2023 , de autoria do deputado federal Rafael Simões (União-MG).

O texto também altera a Lei 14.747, de 2023 , que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.

A nova norma foi publicada sem vetos no Diário Oficial da União de 3 de setembro e começará a valer em 180 dias.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Senado em 3 de setembro de 2026.

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