Candidato que deve grana ao empregado vai ficar do lado do trabalhador?
Reportagem do UOL revelou hoje que 343 candidatos nestas eleições estão pendurados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas . São postulantes a cargos públicos que possuem condenações definitivas ou acordos não cumpridos com aqueles que suaram a camisa para gerar grana aos negócios dos quais donos ou sócios.
Não é qualquer processo trabalhista que faz alguém entrar nesse banco. Antes da inscrição, há defesa, sentença, recursos, cálculo do valor devido e contestação. O nome só aparece no cadastro quando a Justiça tenta executar o valor e não consegue, não encontrando patrimônio em nome da pessoa, por exemplo.
O levantamento de Tiago Mali e Juliana Sayuri aponta que DC e Republicanos lideram o número de candidatos com dívidas trabalhistas, com 28 nomes cada, seguidos pelo MDB, com 27, e pelo Avante, com 26. PDT, PSD e PSDB aparecem na sequência, com 24 candidatos cada, enquanto o PL soma 21. Depois vêm Podemos, com 16; PSB, com 15; Mobiliza, PP e União Brasil, com 14 cada; Democrata e PT, com nove cada; PRD, Psol e Solidariedade, com oito; Rede, com sete; Novo, com seis; PV, com cinco; Agir, com quatro; Missão, com três; e Cidadania, com um candidato.
Não é coincidência que haja uma campanha ruidosa encabeçada por políticos que representam os patrões (ou que são, eles próprios, os patrões caloteiros) pelo fim da Justiça do Trabalho. O candidato à Presidência Renan Santos (Missão), por exemplo, que tem o seu próprio nome no cadastro de devedores por conta de uma empresa da qual foi sócio, já declarou ser favorável à extinção desse ramo da justiça e criticou o fim da escala 6x1.
Quando a régua moral de um país permite que legisladores e governantes naturalizem o calote no andar de baixo, os números gerais do sistema refletem a barbárie. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram, ano após ano, que o item de rescisão do contrato de trabalho e pagamento de verbas rescisórias tem sido um dos assuntos mais recorrentes em todo o Poder Judiciário brasileiro.
É preciso desenhar o que isso significa: verbas rescisórias surrupiadas ou pagas a menor após uma demissão não são apenas um detalhe burocrático. Elas dizem respeito a direitos previstos no artigo 7º da Constituição Federal, tais como aviso prévio, férias, adicional de férias, 13º salário e FGTS, ou seja, garantias que vão muito além da CLT.
E, convém lembrar aos defensores do livre mercado: o respeito irrestrito ao contrato de compra e venda da força de trabalho é a base do capitalismo, não do socialismo.
Nesse contexto, parte da elite política e jurídica resolveu que a solução para esse jogo é mudar a regra e implodir o árbitro. É exatamente isso que está em curso no Supremo Tribunal Federal através do Tema 1389, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes. Trata-se de um julgamento que abre caminho para uma reengenharia silenciosa da proteção social no país.
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