Recuperação judicial não é salvo-conduto para quem faz do calote plano de negócios
Em agosto, o Supremo Tribunal Federal fechou a porta da recuperação judicial ao devedor contumaz.
A regra está na Lei Complementar 225, de 2026.
Devedor contumaz é o nome que a lei dá à empresa que faz do não pagamento de tributos um hábito e uma estratégia de negócio.
A Receita Federal já publica a lista nacional desses devedores, com 26 empresas na versão do fim de agosto, e nela consta ao menos uma empresa em recuperação judicial.
Durante 20 anos, a pergunta central do processo foi se a empresa em crise era viável e merecia uma segunda chance.
Agora existe uma pergunta anterior, que pode encerrar a conversa antes de o plano ser lido.
Essa empresa merece estar aqui? Drobotdean/Freepik Fim da recuperação ao devedor contumaz A resposta começa por um esclarecimento, porque a palavra contumaz assusta mais do que deveria.
Dever ao Fisco não é crime.
Dever ao Fisco como estratégia é outra coisa, e a lei fixou com precisão onde passa essa linha.
No plano federal, são necessários três requisitos ao mesmo tempo.
O primeiro é o tamanho.
Dívida irregular a partir de R$ 15 milhões e maior que todo o patrimônio declarado no último balanço.
O segundo é a repetição, com atraso mantido por quatro meses seguidos ou seis alternados dentro de um ano.
O terceiro é a falta de justificativa.
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