Governo sanciona lei que reorganiza cúpula e cargos da OAB
O governo federal sancionou, na 2ª feira (21.set.2026) uma lei que reorganiza a estrutura do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
A medida foi publicada na edição desta 3ª feira (22.set) do DOU (Diário Oficial da União).
Leia a íntegra (PDF – 143 kB).
A Lei 15.511 altera o Estatuto da Advocacia e cria novos cargos na diretoria do órgão.
Com a mudança, o núcleo executivo da OAB Nacional passa a contar com 7 cargos.
A norma modifica também a nomenclatura do secretário-geral adjunto e permite que os Conselhos Seccionais criem diretorias regimentais temporárias de caráter temático para atender a demandas específicas.
Essas estruturas funcionarão de forma semelhante a forças-tarefas: terão autonomia para agir sobre o assunto em questão e poderão ser extintas quando a demanda se esgotar.
A criação dessas diretorias deve seguir o Regulamento Geral da OAB, conforme emenda aprovada no Senado e incorporada ao texto final da lei.
A OAB necessita de alteração legislativa porque a composição de sua cúpula é fixada por lei federal —o Estatuto da Advocacia .
Uma vez que a Ordem possui funções públicas reguladas no Supremo Tribunal Federal , resoluções ou regimentos internos da própria entidade não têm força jurídica para criar ou extinguir cargos previstos no texto legal, exigindo o aval do Congresso.
Como era e como ficou Antes , a diretoria central contava com apenas 4 cargos fixos: presidente, vice-presidente, secretário-geral e secretário-geral adjunto.
Não havia previsão explícita para a criação de diretorias temporárias voltadas a pautas específicas.
Agora , o posto de secretário-geral adjunto foi extinto e substituído por 2 novos cargos: diretor administrativo e diretor executivo.
A cúpula também ganhou o reforço oficial de um corregedor-geral e de um diretor tesoureiro, somando-se aos mantidos presidente, vice-presidente e secretário-geral.
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