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Justiça mantém absolvição de ex-presidente da Câmara acusado de agredir amante

ac24horas ·
Justiça mantém absolvição de ex-presidente da Câmara acusado de agredir amante

O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve, em decisão publicada nesta segunda-feira (14), a absolvição de Eriberto Brilhante da Mota, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Xapuri, acusado de agredir fisicamente uma mulher durante um episódio ocorrido em Xapuri.

A suposta vítima, apontada à época como amante de Eriberto, relatou ter sido agredida durante uma discussão e afirmou que chegou a desmaiar.

O caso ganhou repercussão em 2024 e voltou a ser analisado pela Câmara Criminal do TJAC após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC).

O processo trata de uma denúncia por lesão corporal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, crime previsto no artigo 129, §13, do Código Penal, em conjunto com a Lei nº 11.340/2006, a Lei Maria da Penha.

Segundo os elementos analisados no processo, a ocorrência envolveu uma discussão entre Eriberto e a mulher dentro de um veículo.

A dinâmica exata do episódio, porém, tornou-se o principal ponto de controvérsia durante o processo.

Conforme o relato da mulher registrado no processo, Eriberto teria iniciado as agressões ao empurrá-la.

Ainda segundo esse relato, ela também o teria empurrado e, a partir daí, os dois passaram a se agredir.

O caso havia sido divulgado publicamente em 2024, quando a mulher, identificada em reportagens como amante de Eriberto, relatou que teria sido agredida e afirmou ter chegado a desmaiar durante o episódio.

Na época, o caso teve repercussão porque Eriberto ocupava a presidência da Câmara de Vereadores de Xapuri.

Na análise do processo criminal, contudo, a Câmara Criminal entendeu que as provas produzidas não permitiram confirmar, com segurança, essa dinâmica.

O Boletim de Ocorrência e o Laudo de Exame de Corpo de Delito comprovaram que a mulher apresentava uma lesão.

Para o colegiado, entretanto, esses documentos comprovam a materialidade do fato, mas não são suficientes para determinar quem iniciou as agressões ou em quais circunstâncias elas ocorreram.

A única testemunha ouvida durante o processo também não presenciou as agressões.

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