Juiz manda cumprir lei que há 15 anos prevê indenização de transporte a médicos
A Justiça determinou que a Prefeitura de Campo Grande e a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) façam a regulamentação da indenização de transporte para médicos contratados por meio do cadastro para serviço de atendimento domiciliar.
De acordo com o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, Ariovaldo Nantes Corrêa, a regulamentação deve ser feita em 90 dias, prazo contado do trânsito em julgado da sentença.
A indenização de transporte está prevista no artigo 129 da Lei Complementar Municipal 190/2011.
Conforme a sentença, datada de terça-feira (dia 15), o dispositivo está sem regulamentação há 15 anos.
“De modo que a inércia administrativa deixa de ser mera demora e passa a ter contornos de descumprimento do dispositivo legal que impôs a obrigação de regulamentar o pagamento da indenização de transporte”.
Conforme o magistrado, o administrador tem ampla liberdade para definir o conteúdo do regulamento, os critérios de avaliação e os procedimentos para a concessão da verba, mas não liberalidade quanto à decisão de regulamentar ou não a matéria.
“Como se vê, a administração pública reconheceu que as visitas domiciliares no âmbito da Atenção Básica Primária à Saúde são funções inerentes ao cargo dos profissionais da saúde que integram o referido sistema, dentre os quais o servidor municipal médico, não se podendo olvidar que as normas que instituem e regulamentam o Sistema de Atenção Domiciliar, (...), atribuem ao gestor público a competência de disponibilizar a infraestrutura necessária ao seu funcionamento, o que inclui os veículos para transporte das equipes que integram o SAD”, afirma o juiz.
Conforme a administração municipal, a rotina de atendimento médico domiciliar realizada pelas equipes da Sesau em cada UBS (Unidade Básica de Saúde) ou USF (Unidade da Família) obedece a prévio planejamento institucional.
Primeiro, é elaborado um cronograma baseado na frota oficial, onde as visitas e atendimento domiciliares são agendados com base na disponibilidade e capacidade operacional exclusiva dos veículos oficiais ou locados pelo poder público.
Ainda segundo a prefeitura, nenhum profissional médico ou de qualquer outra categoria da saúde é obrigado a disponibilizar patrimônio próprio para o serviço público.
“A tese defendida na ação, a de que o município está em mora ao não regulamentar a indenização de transporte, foi acolhida pela Justiça.
Não há como qualificar de ‘temerária’ ou ‘falsa’ uma pretensão que o próprio Judiciário reconheceu como juridicamente correta.
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