Receita cobrará IR de aplicações no exterior de até R$ 35 mil; entenda
As receitas de brasileiros com resgate ou liquidação de aplicações financeiras no exterior terão IR (Imposto de Renda) cobrado, inclusive valores inferiores a R$ 35.000.
A interpretação do Fisco consta na Solução de Consulta da Cosit (Coordenação-Geral de Tributação) da Receita Federal nº 130, publicada no início de agosto de 2026.
Eis a íntegra do documento (PDF-339 kB).
A dúvida surgiu depois que a Lei nº 14.754, de 2023 , conhecida como Lei das Offshores, mudou a forma de tributação dos investimentos financeiros mantidos no exterior.
A partir de 1º de janeiro de 2024, esses investimentos passaram a seguir uma sistemática específica, com os rendimentos e ganhos sujeitos ao IRPF à alíquota de 15%, na declaração anual.
No caso dos ganhos, a tributação ocorre quando há resgate, amortização, alienação, vencimento ou liquidação da aplicação.
A Lei nº 9.250 de 1995 estabelecia isenção de IR sobre o ganho de capital na venda de bens e direitos de pequeno valor.
O limite é de R$ 35.000 para a maioria das operações.
Antes da nova legislação, a Receita entendia que essa isenção também poderia ser aplicada a determinadas operações com ações negociadas no exterior.
Esse entendimento estava na Solução de Consulta de 2017.
DÚVIDA SOBRE INTERPRETAÇÃO DA RECEITA A discussão começou com uma consulta feita por uma pessoa física que tinha ADRs (American Depositary Receipts) negociados na Bolsa de Nova York.
O pagador de impostos queria saber se poderia continuar usando a isenção de R$ 35.000 depois da entrada em vigor da Lei das Offshores.
A dúvida surgiu porque a nova lei mudou a forma de tributação das aplicações financeiras no exterior, mas não disse expressamente que a isenção de R$ 35.000 estava revogada.
RESPOSTA DA RECEITA A Receita respondeu que a isenção não vale mais para aplicações financeiras no exterior.
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