Transparência salarial: empregadores devem atualizar dados até segunda
O prazo para que as empresas privadas com 100 ou mais empregados atualizem informações sobre remunerações e carreiras termina na próxima segunda-feira (31).
Os dados servirão para elaborar o 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios , que também usa o cadastro do sistema E-Social.
O documento é elaborado e publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O procedimento obrigatório deve ser feito diretamente no Portal Emprega Brasil , na área do empregador.
Para atualizar os dados, é preciso fazer login na plataforma Gov.br .
Notícias relacionadas: Governo reúne dados sobre igualdade salarial de homens e mulheres.
As informações são voltadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
São dados comparativos de salários e remuneração média entre homens e mulheres por grande grupo ocupacional, informações sobre planos de cargos e salários; e práticas de apoio à parentalidade e diversidade.
Empresas com 100 ou mais empregados que não atualizarem os dados para o relatório duas vezes ao ano estarão sujeitas à multa de até 3% da folha de salários da empresa, limitada ao teto de 100 salários mínimos.
Transparência Salarial O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios está previsto na Lei da Igualdade Salarial ( nº 14.611/2023 ) que determina que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração para realizar trabalho de igual valor ou exercer a mesma função.
A lei está em conformidade com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 , da Organização das Nações Unidas (ONU), que prevê alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas no Brasil até 2030.
Para que serve O documento traz informações que permitem a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade.
Dados pessoais dos empregados não são informados.
Após a geração do relatório pelo MTE, a empresa deve publicá-lo em seus próprios canais de fácil acesso ( site ou redes sociais) e comprovar a publicação no Portal Emprega Brasil até 30 de setembro.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em agenciabrasil.ebc.com.br — o conteúdo pertence a Agência Brasil.