Uber é processada por medida desfavorável aos trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) entrou com uma ação civil pública contra a Uber do Brasil e pediu a suspensão do programa Passe para Motoristas , sistema que permite ao trabalhador pagar antecipadamente para realizar corridas sem a cobrança da taxa de serviço por determinado período.
Além da interrupção da modalidade, o órgão solicita a devolução dos valores pagos pelos motoristas e uma indenização de R$ 321 milhões por dano moral coletivo .
O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (BA) e ainda será analisado pela Justiça.
Segundo o MPT, o modelo criado pela empresa pode transferir para os trabalhadores parte dos riscos da atividade econômica.
A ação afirma que a cobrança antecipada pode criar uma relação de dependência financeira entre motoristas e plataforma.
Programa permite corridas sem taxa mediante pagamento Lançado pela Uber em maio de 2026, o Passe para Motoristas funciona em duas modalidades.
Uma delas permite viagens sem taxa adicional durante períodos determinados, de 24 ou 72 horas.
A outra libera o motorista da cobrança até alcançar um limite de faturamento definido pela própria plataforma.
O pagamento é feito pela carteira digital do aplicativo.
Caso não haja saldo disponível, a Uber registra o valor como saldo negativo , que é descontado dos ganhos obtidos em corridas futuras.
Segundo as regras divulgadas pela empresa, o programa não garante quantidade mínima de viagens e a distribuição das corridas continua sendo feita pelo algoritmo, independentemente de o motorista possuir ou não o passe ativo.
Ministério Público questiona modelo adotado pela empresa Na avaliação do MPT, o programa muda a lógica tradicional da relação de trabalho ao exigir que o motorista pague para ter acesso a determinadas condições dentro da plataforma.
O órgão sustenta que o mecanismo pode gerar uma situação de endividamento contínuo, já que valores pagos antecipadamente podem ser recuperados apenas por meio de novas corridas.
A ação também questiona a possibilidade de alteração unilateral das regras pela Uber e aponta que o contrato do serviço é definido pela própria empresa, sem negociação individual com os trabalhadores.
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