Justiça toma decisão sobre filiação de José Carlos Araújo ao DC
O imbróglio envolvendo a filiação involuntária do deputado federal José Carlos Araújo ao partido DC (Democracia Cristã) foi encerrada na última quinta-feira, 20, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA).Isso porque a Corte cancelou a filiação do parlamentar à legenda e o restabeleceu ao quadro partidário do PDT (Partido Democrático Trabalhista), sigla o qual o recolocou a um assento em Brasília após a saída temporária do deputado Leo Prates (Republicanos), que concorre à reeleição.Entenda a decisão do TRE-BA sobre filiação de José Carlos AraújoA decisão atende a um pedido do próprio parlamentar que alegou ter sido filiado à revelia em meio a uma disputa política envolvendo o grupo de João Caldas, presidente nacional da sigla, e o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.“Eu nunca me filiei ao DC.
Estava com tratativas para filiar, mas não filiei.
Não assinei a ficha de filiação.
Ele [João Caldas] me filiou sem minha autorização”, contou o deputado ao portal A TARDE, em julho deste ano.José Carlos informou que a sua entrada no DC foi forjada para que o partido possa ingressar no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação que questiona a regra sobre a idade mínima para posse em cargos eletivos.
Leia Também: IMBRÓGLIO José Carlos Araújo aciona Justiça para se desfiliar do DC PRÉ-CAMPANHA José Carlos Araújo assume vaga de Leo Prates na Câmara dos Deputados A regra em questão beneficiaria o filho do ex-presidente da Câmara, Álvaro Lira, que completa 21 anos em março de 2027.
Lira é adversário político de João Caldas em Alagoas.O que diz a decisão do TRE-BA?A decisão que retoma a filiação de José Carlos Araújo ao PDT foi assinada pelo juiz eleitoral Paulo Sérgio Filho.
No documento, o magistrado alega que“não foi apresentado qualquer elemento que demonstre manifestação de vontade” do deputado para se filiar ao DC.A sigla havia sido intimada a prestar esclarecimentos sobre a filiação, mas, segundo a decisão, não apresentou elementos capazes de comprovar a manifestação de vontade do parlamentar.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em atarde.com.br — o conteúdo pertence a A Tarde.