Novas regras mudam relação entre consumidor e plataformas de ingressos
Comprar ingresso para um show, festival ou espetáculo deixou há algum tempo de ser uma operação simples.
Filas virtuais pouco transparentes, preços que mudam em questão de minutos, taxas reveladas apenas na etapa final da compra e ingressos rapidamente esgotados por sistemas automatizados transformaram a aquisição de uma entrada em uma experiência muitas vezes frustrante para o consumidor.
Magnific Decreto estabelece regras mais claras É nesse cenário que o Decreto nº 13.108/2026 surge com a proposta de estabelecer regras mais claras para a comercialização de ingressos e reforçar a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nesse mercado.
A regulamentação alcança bilheterias, sites, aplicativos e demais canais de venda, mas não se aplica aos ingressos para eventos esportivos, que estão submetidos a legislação específica.
Uma das principais mudanças está justamente onde começam muitos dos conflitos: o preço.
O consumidor deverá conhecer, desde o primeiro contato com a oferta, o valor total do ingresso e a discriminação das taxas cobradas.
A prática de anunciar um preço aparentemente menor e acrescentar cobranças somente na última etapa da compra passa a encontrar limites mais objetivos.
Regulamentação também estabelece parâmetros para taxas Cobranças duplicadas, semelhantes entre si ou sem correspondência com um serviço efetivamente prestado passam a ser expressamente consideradas abusivas.
Organizadores e plataformas deverão manter documentação capaz de demonstrar os critérios utilizados para estabelecer esses valores e sua relação com os custos da operação.
Outra proteção importante diz respeito aos chamados serviços adicionais.
Seguro, entrega especial, contribuição ou qualquer outra contratação opcional não poderá ser incluída automaticamente no carrinho.
O consumidor deverá manifestar consentimento prévio e expresso.
Spacca … O decreto procura ainda enfrentar um dos problemas mais conhecidos do mercado de ingressos: o chamado cambismo digital.
Plataformas oficiais deverão adotar mecanismos destinados a impedir compras massivas e especulativas realizadas por robôs, scripts ou outros sistemas automatizados.
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