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Política

Empresa vai indenizar trabalhadora por presença forçada em exame de gravidez

Consultor Jurídico ·
Empresa vai indenizar trabalhadora por presença forçada em exame de gravidez

O acompanhamento de exames médicos invasivos por uma empresa sem a permissão do empregado viola direitos fundamentais de intimidade e dignidade.

A interferência do empregador em exames laboratoriais de terceiros, sob suspeita infundada de fraude quanto à gestação, configura dano moral indenizável.

Magnific Mulher foi demitida mesmo depois de informar que estava grávida Com esse fundamento, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) negou o recurso de uma cooperativa de produtores rurais que interferiu em exames ginecológicos de uma trabalhadora grávida e demitiu a empregada no período de estabilidade provisória .

De acordo com os autos, a mulher sofreu um acidente de trabalho e pouco tempo depois descobriu que estava grávida por meio de um exame de farmácia.

Ela informou a empresa sobre a gestação, mas foi demitida sem justa causa pouco tempo depois.

Depois de três semanas, ela repetiu os exames, confirmou a gravidez e os entregou à empresa.

A trabalhadora relatou no processo que foi surpreendida com a suspeita de que estaria forjando os resultados e que a companhia exigiu que ela repetisse os exames — ultrassom intravaginal e exame de sangue.

A repetição do ultrassom foi feita na presença de uma técnica de segurança da empresa sem a autorização da autora.

Primeira instância Em primeira instância, a 1ª Vara do Trabalho de Ituiutaba (MG) fixou indenização de R$ 20 mil por danos morais.

O entendimento do tribunal foi de que o ultrassom intravaginal é um exame invasivo e que a presença de terceiros é desnecessária e causa constrangimento.

A sentença também determinou que a mulher seja indenizada pela demissão no período de estabilidade da gestante, com remuneração mensal desde o fim do contrato até cinco meses depois do parto.

A empresa recorreu da decisão e pediu a diminuição da indenização, alegando que não houve conduta ilícita e que não há comprovação de situação vexatória no ato da dispensa.

Também afirmou que a presença da técnica de segurança foi permitida pela própria ex-empregada, que tem o direito de divergir sobre o resultado do exame .

A mulher pediu o aumento da indenização para R$ 70 mil.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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