Supremo mantém Ficha Limpa para condenações anteriores à lei de 2010
STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou que a Lei da Ficha Limpa pode impedir candidaturas com base em condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual ocorridas antes da entrada em vigor da norma, em 2010.
A decisão foi unânime no julgamento de uma ação apresentada pelo PP (Progressistas) e manteve entendimento adotado pela Corte há 14 anos.
O julgamento virtual terminou em 14 de setembro e o resultado foi divulgado pelo Supremo nesta terça-feira (22).
A discussão ocorreu na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7770.
O partido questionou trechos da Lei de Inelegibilidades que foram alterados pela Lei da Ficha Limpa para ampliar os casos em que uma condenação impede o registro de candidatura, inclusive por crimes contra a vida e a dignidade sexual.
O PP sustentou que a aplicação da regra a crimes cometidos antes de 2010 teria efeito retroativo mais prejudicial.
Para o partido, a restrição não poderia alcançar fatos ocorridos antes da mudança na legislação porque essas hipóteses de inelegibilidade ainda não existiam naquele momento.
Relator do processo, o ministro Luiz Fux rejeitou o argumento.
Ele lembrou que o Supremo já havia analisado a questão em 2012 e considerado válida a aplicação das causas de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa a condenações e fatos anteriores à criação da norma.
Os demais ministros acompanharam o voto.
Segundo o entendimento mantido pelo STF, a inelegibilidade não funciona como uma nova pena pelo crime cometido.
A Corte considera que as condições para uma pessoa disputar uma eleição devem ser analisadas conforme as regras em vigor no momento do pedido de registro da candidatura.
A ação também envolvia o caso de Valdir Padilha, que tentou concorrer a vereador em São José do Herval (RS) nas eleições de 2024.
Ele teve o registro negado pela Justiça Eleitoral por uma condenação por homicídio qualificado anterior à Lei da Ficha Limpa e porque ainda estava dentro do período de inelegibilidade.
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