Marretadas e brigas em casa invadida rendem indenização de R$ 3 mil
Barulho, marretadas na parede, brigas e movimentação de usuários de drogas em uma casa invadida terminaram com a proprietária do imóvel condenada a pagar R$ 3 mil à vizinha, em Campo Grande.
A moradora afirmou que conviveu com os transtornos desde o início de 2024 e que a dona sabia da situação, mas não resolveu o problema.
A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (23).
As duas casas são geminadas.
Segundo a moradora, quem ocupava o imóvel ao lado fazia barulho com frequência, batia nas paredes, promovia brigas e xingamentos e recebia pessoas para consumo de drogas.
Ela procurou a proprietária e também a Caixa Econômica Federal, responsável pelo financiamento da casa.
Como a situação continuou, decidiu recorrer à Justiça e apresentou áudios, foto de entulho e boletim de ocorrência.
Uma testemunha confirmou os relatos.
Disse que ouviu os barulhos quando esteve na casa da vizinha e também percebeu sinais de depredação no imóvel invadido.
Ela ainda contou que havia aglomerações, discussões e entra e sai frequente de usuários de drogas.
A proprietária não apresentou defesa no processo.
Para o juiz Marcel Henry Batista de Arruda, da 9ª Vara Cível de Campo Grande, o fato de o imóvel ter sido ocupado por invasores não livrava a dona da responsabilidade, já que ela tinha sido avisada e não comprovou ter tomado providências para acabar com os transtornos.
A vizinha pediu R$ 56.480 de indenização, mas recebeu R$ 3 mil.
O juiz considerou que a situação passou do incômodo comum entre vizinhos, embora não tenha havido agressão direta nem prova de prejuízo à saúde da moradora.
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