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Constituição dos Sobreviventes: direitos fundamentais, permanência e emergência climática

Consultor Jurídico ·
Constituição dos Sobreviventes: direitos fundamentais, permanência e emergência climática

Uma Constituição escrita para um mundo que já não existe Tânia Rêgo/Agência Brasil Ondas de calor e mudanças climáticas A Constituição de 1988 nunca prometeu apenas direitos.

Prometeu algo anterior: a existência das condições que tornam esses direitos exercitáveis.

Este artigo propõe compreender que a emergência climática desloca o centro da teoria constitucional contemporânea.

Já não basta proteger direitos fundamentais.

Torna-se necessário proteger as condições materiais que tornam esses direitos possíveis.

Ao eleger a dignidade da pessoa humana como fundamento da República (artigo 1º, III), assegurar o direito à vida (artigo 5º, caput), reconhecer direitos sociais indispensáveis à existência digna (artigo 6º), definir objetivos voltados à construção de uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º) e garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações (artigo 225), a Constituição de 1988 estabeleceu um projeto de proteção da vida humana em suas múltiplas dimensões.

Esse projeto constitucional repousava sobre uma premissa silenciosa: a existência de condições materiais minimamente estáveis para a vida coletiva.

A Constituição foi concebida em um contexto histórico que pressupunha permanência territorial, relativa previsibilidade dos ciclos naturais e continuidade das comunidades humanas em seus espaços de vida.

Tratava-se de distribuir direitos, limitar o poder e promover inclusão social dentro de uma realidade considerada suficientemente estável para sustentar o exercício da cidadania.

A emergência climática desafia precisamente essa premissa.

Secas prolongadas, enchentes recorrentes, incêndios de grandes proporções, insegurança hídrica, erosão costeira, perda de territórios habitáveis e deslocamentos populacionais revelam que a questão constitucional do século 21 talvez não se limite mais à proteção dos direitos, mas alcance as condições de possibilidade de sua própria existência.

Século 21 mudou a pergunta constitucional Spacca … Durante grande parte da história constitucional moderna, a pergunta central era relativamente simples: quem possui direitos e como protegê-los? A teoria constitucional concentrou seus esforços na limitação do poder estatal, na proteção das liberdades individuais e na concretização dos direitos sociais.

Essas perguntas permanecem essenciais.

Entretanto, a crise climática introduz uma questão anterior a todas elas: Quem continuará dispondo das condições materiais necessárias para exercer os direitos que a Constituição reconhece? A mudança não é meramente retórica.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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