STJ reconhece “Crimes de Maio” como grave violação de DH
Por maioria de votos, os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhecem os Crimes de Maio como grave violação de direitos humanos. A decisão impede a prescrição dos pedidos de indenização e abre caminho para que o Estado brasileiro seja responsabilizado civilmente pelo massacre ocorrido em maio de 2006, em São Paulo.
No julgamento realizado nesta tarde, a maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, o ministro Teodoro Santos, que considerou que, por se tratar de um caso de violação de direitos humanos, devem prevalecer as regras de tratados internacionais, as quais impedem a aplicação da prescrição.
Com essa deliberação, os ministros entenderam que ainda há tempo para o Estado brasileiro ser condenado a indenizar as vítimas ou as famílias das vítimas desse trágico episódio. A ação havia sido proposta pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública de São Paulo.
Com o resultado do julgamento, a ação agora retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo, para que seja analisado o mérito da ação civil pública que pede a responsabilização do Estado por esses eventos.
Para a Conectas e o Movimento Independente Mães de Maio, que atuam no processo como amici curiae , essa decisão representa um marco jurídico fundamental. Ela define que a responsabilização civil do Estado por essas violações é imprescritível, abrindo caminho efetivo para medidas de reparação às vítimas e seus familiares.
Em entrevista à Agência Brasil, a advogada Caroline Leal, da equipe de litígio estratégico da Conectas, comentou a relevância deste julgamento. “Esse é um julgamento histórico. Tenho que ressaltar que não foi um julgamento unânime, mas a gente teve uma maioria que reconheceu os Crimes de Maio como uma grave violação dos direitos humanos e que a imprescritibilidade desses crimes acontece não só no período da ditadura, como também no período democrático”, afirmou Leal.
Segundo a advogada, o julgamento do STJ “definiu o futuro da reparação para graves violações de direitos humanos”.
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