Doze anos após operação, Justiça condena ex-vereadores por desvio de R$ 3,5 mi
Doze anos depois da deflagração da Operação Viajantes, a 2ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo proferiu sentença condenatória contra ex-vereadores, servidores públicos e empresários envolvidos em um esquema de desvio de verbas públicas.
As investigações iniciadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul apontaram rombo estimado em mais de R$ 3,5 milhões nos cofres da Câmara Municipal entre os anos de 2013 e 2014.
Ao analisar o caso, a Justiça determinou o cumprimento de pena em regime inicial fechado para duas pessoas apontadas como lideranças do grupo.
O ex-presidente da Casa de Leis, Adalberto Alexandre Domingues, o Betinho, e o ex-diretor da instituição, Cacildo Pedro Camargo, receberam as sanções mais severas do processo devido ao acúmulo de crimes praticados durante a gestão.
O texto proferido pelo juiz Francisco Soliman aponta a existência de uma estrutura estável voltada para o cometimento de ilícitos.
Conforme registrado no documento judiciário, o procedimento revelou a existência de uma organização estruturada no âmbito da Câmara Municipal de Ribas do Rio Pardo voltada à prática de crimes contra a Administração Pública, especialmente desvios de recursos públicos, fraudes licitatórias, concessão indevida de diárias, corrupção, falsidade documental e lavagem de capitais.
No tocante ao ex-presidente da Casa de Leis, a decisão judicial detalha a posição de comando exercida na época dos fatos.
Conforme os autos, Adalberto Alexandre Domingues exerceria posição de liderança na estrutura criminosa, contando com o auxílio de servidores públicos, vereadores e empresários para viabilizar a contratação direcionada de empresas, a formalização de procedimentos licitatórios fictícios e a apropriação de recursos públicos.
Além dos dois condenados ao regime fechado, outros oito réus receberam penas a serem cumpridas em regime inicial semiaberto.
A lista inclui o empresário Rinaldo da Rocha Nunes, os ex-vereadores Cláudio Roberto Siqueira Lins, Fabiano Duarte da Silva, Justino Machado Nogueira e Célia Regina Rodrigues Ribeiro, além dos trabalhadores Cleiton Gomes Teodoro, Natanael Fernandes Godoy Neto e Edimilson Dias Barbosa.
A sentença registra que os apenados em regime semiaberto deverão ter as guias de execução encaminhadas para a Vara de Execução Penal de Campo Grande.
A transferência de jurisdição da pena ocorre diante da ausência de estabelecimento penal adequado na Comarca de Ribas do Rio Pardo para o cumprimento de pena privativa de liberdade em regime semiaberto.
A apuração sobre o grupo começou em 2013, após instauração de procedimento pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público local.
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