Falta de regras técnicas deixa proteção do Pantanal vulnerável, avalia jurista
O Código Florestal determina desde 2012 que a exploração sustentável dos pantanais e planícies pantaneiras considere recomendações técnicas de órgãos oficiais de pesquisa.
Passados 14 anos, ainda há lacunas na definição dessas referências, na avaliação do jurista e professor universitário Carlos Teodoro José Irigaray.
O artigo 10 classifica os pantanais e planícies pantaneiras como áreas de uso restrito e permite a exploração ecologicamente sustentável, desde que consideradas essas recomendações.
Novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo também dependem de autorização do órgão ambiental estadual, com base nas mesmas orientações.
Para Irigaray, reconhecido por sua atuação e especialização na área de Direito Ambiental, um dos problemas está na falta de definição, no próprio Código Florestal, sobre quais instituições devem atuar como órgãos oficiais de pesquisa e quais recomendações devem orientar a aplicação da regra.
“Não temos os órgãos oficiais definidos.
Quais são esses órgãos oficiais de pesquisa? Essas recomendações não existem”, afirmou Irigaray, após o Seminário Pantanal em Foco, realizado em Campo Grande.
Segundo ele, a ausência de parâmetros claramente estabelecidos pode abrir espaço para diferentes interpretações e para o uso de pareceres pontuais em decisões sobre intervenções em áreas úmidas.
Proteção varia - O especialista afirma que o Código Florestal estabelece diferentes percentuais mínimos de Reserva Legal conforme a localização e o tipo de vegetação.
Em imóveis situados em áreas de floresta na Amazônia Legal, 80% devem ser mantidos como Reserva Legal.
Nas áreas de Cerrado da Amazônia Legal, são 35%.
Fora da Amazônia Legal, a regra geral é de 20%.
No Pantanal, além das regras de Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente, os estados estabeleceram critérios próprios para a supressão da vegetação.
Em Mato Grosso, a supressão de vegetação nativa na planície alagável está limitada a até 40% da propriedade rural, respeitadas as demais áreas protegidas.
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