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Pintou a calçada de amarelo para ninguém parar na frente da garagem e descobriu que o ‘proibido estacionar’ dele não vale nada

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Pintou a calçada de amarelo para ninguém parar na frente da garagem e descobriu que o ‘proibido estacionar’ dele não vale nada

Pelo Código de Trânsito, só o órgão municipal cria proibição de estacionamento, e é a guia rebaixada que protege a saída do carro do morador

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Muita gente acredita que basta uma lata de tinta amarela para transformar o trecho em frente de casa em área proibida. Não funciona assim. Pelo Código de Trânsito Brasileiro , o meio-fio amarelo só tem valor legal quando é implantado pelo órgão de trânsito da cidade. A pintura feita pelo morador não gera multa para quem estaciona ali e ainda pode virar dor de cabeça para o próprio dono da garagem.

Quem decide onde é proibido parar é o poder público, não o dono do imóvel. O artigo 80 do Código de Trânsito Brasileiro determina que, ao longo da via, só pode ser usada a sinalização prevista no código e na legislação complementar, “vedada a utilização de qualquer outra”.

A mesma lei diz quem coloca essa sinalização de trânsito na rua. Pelo artigo 24 do CTB , cabe aos órgãos municipais implantar, manter e operar o sistema de sinalização, além de fiscalizar e aplicar multas nas vias públicas. Na prática, é o departamento de trânsito da prefeitura que define onde há proibição de estacionamento .

Isso explica por que a tinta do morador não vale como regra. O artigo 90 do CTB afirma que as sanções do código não são aplicadas quando a sinalização é insuficiente ou incorreta. Um meio-fio amarelo pintado por conta própria, sem placa e sem decisão do órgão de trânsito, não serve de base para multar o motorista.

A boa notícia é que a garagem com guia rebaixada já tem proteção na lei, com ou sem pintura. O inciso IX do artigo 181 do CTB proíbe estacionar onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

A infração é média, punida com multa, e a medida administrativa prevista é a remoção do veículo. O artigo 258 do CTB fixa a multa da infração média em R$ 130,16. O texto legal não abre exceção para o dono da casa que deixa o próprio carro diante do portão.

Sem o rebaixamento, porém, o cenário muda, porque um portão comum não cria sozinho uma área proibida na rua. Esse ponto confunde muita gente e já apareceu em outra situação parecida contada aqui.

Pessoa estaciona diante de uma rampa improvisada pelo vizinho e descobre que a pintura na calçada sozinha não cria uma vaga proibida ➔

O morador corre o risco de criar uma irregularidade em vez de resolver o problema. O artigo 81 do CTB proíbe colocar inscrições nas vias públicas quando elas possam gerar confusão ou interferir na visibilidade da sinalização de trânsito. Uma faixa amarela caseira imita um sinal oficial e pode cair nessa proibição.

As consequências práticas dependem das regras de cada município, que podem exigir que a pintura seja desfeita. Quem já pintou a calçada deve procurar a prefeitura antes de qualquer outra providência. Já o motorista que parou ali, sem guia rebaixada nem placa, não comete infração por causa da tinta.

A solução segura começa pela regularização do acesso na prefeitura. O rebaixamento de guia costuma depender de autorização municipal, e as exigências mudam de cidade para cidade.

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