Gilmar vê ajuste prévio entre Fux e Mendonça em sessão sobre diretor da PF
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, formalizou seu descontentamento com a condução da sessão virtual extraordinária em que a 2ª Turma discutiu o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues.
Na visão do decano da corte, a discussão foi pautada sem a devida comunicação e sem o tempo necessário para análise dos autos, a partir de um ajuste prévio entre o presidente da turma, Luiz Fux, e o relator do caso, André Mendonça.
Luiz Silveira/STF Gilmar destacou que sessão foi convocada às pressas e sem a comunicação adequada O registro foi feito por Gilmar em um ofício enviado a Fux na última sexta-feira (11/9), três dias após a sessão, que acabou suspensa por pedido de vista do próprio decano.
A 2ª Turma chegou a formou maioria para manter o afastamento do diretor da PF, determinado por Mendonça, mas a decisão inicial do relator foi suspensa pelo presidente do STF, Luiz Edson Fachin, no dia seguinte à deliberação.
No documento, o decano apontou que a decisão de afastamento foi proferida, divulgada pela imprensa, pautada para referendo e submetida a julgamento virtual em pouco mais de uma hora, sem que os integrantes da turma tivessem conhecimento de todos os fatos ou tempo para “a adequada reflexão jurídica a seu respeito”.
A comunicação oficial da convocação chegou ao gabinete de Gilmar somente 22 minutos antes do início da sessão.
“Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, afirmou.
Segundo ele, isso demonstra que a sessão virtual foi designada “mediante entendimento direto” entre Fux e Mendonça.
Para o decano, isso configura “uma condução indevida dos trabalhos”.
“A designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”, escreveu Gilmar.
Cronologia A decisão liminar de Mendonça que afastou Rodrigues do cargo foi lançada no andamento processual às 8h43 do dia 8 de setembro.
No ofício, Gilmar contou que soube da medida pela imprensa sete minutos depois.
Já às 9h29, o gabinete de Mendonça incluiu o caso na pauta da sessão virtual extraordinária, para que a turma decidisse se referendava ou não a decisão.
O gabinete de Gilmar só recebeu às 9h38 a comunicação oficial da secretaria da 2ª Turma sobre a convocação da sessão, que começaria às 10h.
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