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Política

Imparcialidade judicial e sua imprescindibilidade imagética

Consultor Jurídico ·
Imparcialidade judicial e sua imprescindibilidade imagética

“é excelente possuir a força de um gigante, mas é tirânico usá-la como um gigante.” William Shakespeare: Medida por medida Há algum tempo venho refletindo sobre o tema da imparcialidade do juiz à luz do Direito Constitucional, disciplina que leciono.

Em 2018, cheguei a escrever um pequeno ensaio em um portal jurídico que já não existe mais ( Justificando ), de modo que não mais está publicado o texto que se intitulava “A imparcialidade do magistrado e sua imagem: uma preocupante despreocupação no judiciário brasileiro”.

Neste eu pontuei atos de repercussão midiática de um ministro do Supremo Tribunal Federal, de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e de dois juízes federais que denotavam uma significativa despreocupação com a imagem da imparcialidade que a sociedade precisa ter no Poder Judiciário, considerando que está sempre em jogo nesses casos a credibilidade deste poder.

A sociedade precisa ter uma razoável confiança de que magistradas e magistrados, do primeiro grau à Corte Suprema, julgarão com um comportamento de equidistância das partes envolvidas em um processo, não obstante serem falíveis como todos os seres humanos.

E isso implica atitudes de prudência e sobriedade na aplicação da legislação que não só sejam concretamente imparciais, mas também sejam percebidas em linhas gerais dessa forma, sobretudo se afastando de soluções demasiadamente heterodoxas que possam quebrar esse dever da imparcialidade.

Em 2026, parece que há novos desafios no que tange à velocidade das redes sociais e ao impacto metajurídico que decisões cautelares monocráticas, por exemplo, podem ter, especialmente em períodos eleitorais como o atual.

Retomando um pouco o debate do artigo de 2018, mas reformulando-o no atual contexto, levando também em consideração a evolução jurisprudencial a respeito, trago aqui algumas reflexões a respeito.

Imparcialidade da/o magistrado/a: entre a teoria, a norma e a imagem Apesar de uma razoável consagração teórica, a imparcialidade do magistrado não é um lugar-comum jurídico historicamente tão longevo.

É um conceito operacional proveniente da Ilustração em seu enfrentamento com as teses pró-absolutismo, de acordo com as quais juízes seriam também servos de Sua Majestade.

Com o advento do liberalismo no âmbito jurídico, o afastamento desse vínculo com laços reais, personalistas ou patrimonialistas, e a identificação do conhecimento jurídico manejado pela burocracia com o domínio de aspectos técnicos e destes como forma racional de gerenciamento dos conflitos políticos, parecem ser conditio sine qua non para o desenvolvimento do capitalismo.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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