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Política

Resquícios de drogas não sustentam condenação por tráfico, diz STJ

Consultor Jurídico ·
Resquícios de drogas não sustentam condenação por tráfico, diz STJ

A mera presença de resquícios de entorpecentes em objetos, sem apreensão de droga em quantidade que permita perícia toxicológica definitiva, não comprova a materialidade do crime de tráfico.

Freepik Réus foram condenados por tráfico com base em resquícios de drogas Com esse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, absolveu, por falta de provas, três réus — uma mulher e dois homens — acusados de tráfico e associação criminosa.

Ele também absolveu um corréu acusado de posse ilegal de armas de fogo pelo mesmo motivo.

De acordo com os autos, a ré foi absolvida em primeira instância mas, em segunda instância, foi condenada a nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado por tráfico de drogas ( artigo 33 , parágrafo 1º, III, Lei da 11.343/2006) e associação para o tráfico ( artigo 35 , caput, da mesma lei).

Ela recorreu ao STJ por meio de um Habeas Corpus.

No documento, afirmou que os resíduos químicos apreendidos não são provas suficientes para comprovar o crime.

Sob esse fundamento, a mulher pediu pela sua absolvição por ausência de materialidade dos crimes.

Subsidiariamente, pediu pela substituição da reclusão por prisão domiciliar.

O ministro apontou que o crime de tráfico foi imputado pela apreensão de um pau de vassoura e garrafa pet com resquícios de entorpecentes.

O entendimento da corte sobre casos semelhantes, porém, é de que esse crime só é consumado quando há condutas ilícitas sobre as substâncias que são consideradas “drogas” pela Portaria 344/1998 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, nos termos do artigo 66 da Lei 11.343/2006.

Segundo o julgamento do AgRg no REsp 2.092.011 , pequenos resquícios de substâncias não podem ser considerados provas do tráfico porque eles não são objeto do crime e, por consequência, não é possível que haja uma conduta ilícita do acusado sobre eles.

Ele determinou, portanto, absolver a ré e os corréus pelo crime de tráfico de drogas pela falta de comprovação da materialidade do delito.

Associação criminosa Entendimento semelhante se aplicou à acusação do crime de associação criminosa.

O tribunal estadual condenou os réus sob o fundamento de que eles se reuniram e se associaram, com tarefas definidas entre eles, para a prática do tráfico.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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