Filipe Barros, do PL, é condenado por impulsionar vídeos contra Gleisi Hoffmann, do PT
A rivalidade entre o Partido Liberal (o PL, de Flávio Bolsonaro) e o Partido dos Trabalhadores (o PT, de Luiz Inácio Lula da Silva) promete uma disputa renhida por votos em 2026.
Mas não só isso: a expectativa também é de muito trabalho para os Tribunais Eleitorais.
E num caso recente julgado no Paraná, o PT é quem acabou levando a melhor contra o PL.
O caso trata-se de uma representação eleitoral ajuizada pela candidata ao Senado Gleisi Hoffmann (PT) e pela Federação Brasil da Esperança contra Filipe Barros (PL), também candidato a senador.
A política e a federação, em suma, alegavam que Barros teria impulsionado três publicações nas redes sociais com conotação negativa contra Gleisi, o que violaria a lei eleitoral e uma resolução do TSE.
Relatora do processo, a juíza Sandra Bauermann deu razão às reclamações apresentadas pelos petistas.
Isso porque o impulsionamento de conteúdos em redes sociais só é permitido se realizado por partido, coligação ou candidato e se tem o fim de promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, sendo ainda “vedada a realização de propaganda negativa”, nos termos do art.
29 da Resolução do TSE nº 23.610/2019.
Ou seja, é vedado o impulsionamento de propagandas que tenham o intuito de criticar, prejudicar ou induzir a ideia de não voto a candidato adversário.
E nos anúncios patrocinados nas redes sociais entre os dias 12 e 17 de junho (com valores pagos pelo Partido Liberal do Paraná), Barros partiu para o ataque contra Gleisi.
Num primeiro vídeo, chega a dizer que ela tem “rabo preso”, esteve “na lista da Odebrecht”, que é “a candidata do careca do INSS” e também a “candidata do Daniel Vorcaro”.
Já num segundo vídeo, diz que ela é a “campeã de rejeição” e fala ainda em “trabalhar intensamente” para Gleisi não virar Senadora.
E num terceiro vídeo, associa a imagem da petista a um discurso a favor do assalto, o que é feito “de forma descontextualizada, já que a pré-candidata não participou da entrevista”, destaca a juíza em sua decisão.
Ainda segundo a magistrada, Dra.
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