STJ vai decidir se demora injustificada equivale a negativa indevida da operadora
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se a demora injustificada ou indevida da operadora de planos de saúde para autorizar o tratamento prescrito pelo médico equipara-se à recusa indevida de cobertura.
Freepik Equiparação da demora injustificada à recusa indevida impactará ações indenizatórias O colegiado afetou três recursos especiais ao rito dos repetitivos para fixação de uma tese vinculante (Tema 1.467).
A relatoria é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Houve a determinação de suspensão de todos os recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ que tratem da mesma questão.
A controvérsia se insere no âmbito das ações ajuizadas por beneficiários de planos de saúde que se sentem prejudicados pela postura pouco colaborativa das operadoras e buscam indenização.
Em março, a 2ª Seção decidiu no Tema 1.365 dos recursos repetitivos que a mera recusa indevida de cobertura não é capaz de, por si só, gerar dano moral presumido.
Assim, a indenização só cabe quando há elementos que mostrem que o caso ultrapassou o mero aborrecimento.
A afetação agora vai encaixar os casos de demora injustificada no âmbito da aplicação dessa tese, pois as turmas de Direito Privado já têm entendimento pacificado no sentido de isso se equiparar à recusa de cobertura.
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