Falta de transparência em contrato de franquia gera rescisão do acordo
O descumprimento de deveres por falta de transparência em acordo de franquia gera rescisão contratual por inadimplemento da parte que não desempenhou as suas obrigações.
Magnific Juiz entendeu que franqueadora descumpriu as obrigações contratuais Com esse entendimento, o juiz Daniel Lazzarin Coutinho, da 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí (SC), declarou rescindidos os contratos firmados entre uma fabricante e suas franqueadas por violação das obrigações contratuais.
Três empresas de comércio de colchões ajuizaram ação para anular os termos firmados com a franqueadora, afirmando que ela deixou de prestar informações sobre as operações, fazendo retenções financeiras, cobranças indevidas, alterando critérios de remuneração e impedindo a fiscalização dos valores descontados, o que inviabilizou economicamente as unidades, resultando no fim das atividades.
Em contestação, a fabricante sustentou a regularidade da contratação e o cumprimento das obrigações, alegando que o insucesso econômico das empresas decorreu exclusivamente da má gestão empresarial.
Sem prestação de contas O magistrado argumentou que acordos de franquia pressupõem interação entre as partes, compartilhamento de informações econômicas e intensa cooperação operacional, uma vez que a Lei de Franquias impõe deveres de transparência.
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