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Hash não é formalidade inflexível; mas faz diferença na valoração da prova digital

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Hash não é formalidade inflexível; mas faz diferença na valoração da prova digital

A prova digital pode parecer intacta e, ainda assim, sofrer interferência na integridade dos seus dados voláteis.

Freepik É preciso verificação da cadeia de custódia Um vídeo, uma fotografia, uma conversa extraída de aplicativo ou um arquivo obtido na internet não apresenta, necessariamente, sinais visíveis de alteração.

No ambiente digital, por isso, confiar não basta.

É preciso permitir a verificação da cadeia de custódia.

A Portaria nº 03/2026, da Delegacia Seccional de Polícia de São José do Rio Preto (SP), é uma decorrência das últimas decisões do Superior Tribunal de Justiça e enfrenta esse problema na origem.

O ato padroniza procedimentos de coleta, aquisição, materialização e preservação de evidências digitais, recomenda a geração de códigos hash , preferencialmente por SHA-256, SHA-384 ou SHA-512, e orienta que sua ausência seja justificada no próprio documento.

Parece uma simples providência técnica.

É, na verdade, uma decisão sobre a qualidade da prova que o Estado pretende apresentar em juízo.

Prova digital precisa ser verificável A cadeia de custódia, disciplinada pelos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal, não se resume ao preenchimento de formulários.

Sua finalidade é preservar a identidade, a integridade e o percurso do vestígio, gerando mínima interferência no dispositivo digital.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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