Campanha de Lula registra canal e cumpre exigências de Nunes Marques para seguir funcionando
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ), ministro Kassio Nunes Marques , impôs nesta terça-feira (13/10) uma série de condições para que o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, continue no ar.
Enquanto isso não for feito, o canal deve permanecer inativo.
A principal delas: a comunicação do endereço do canal à Justiça Eleitoral vinculado ao registro da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A decisão se dá após o ministro suspender a decisão do corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia restabelecido o canal após o presidente do TSE derrubá-lo.
Leia aqui a decisão completa.
O canal “Exército do Lula” foi criado pelo deputado André Janones (Rede-MG) após o 1º turno com o objetivo de mobilização das redes sociais em favor de Lula.
Conta, na manhã desta terça-feira, com mais de 4,2 milhões de usuários.
A campanha do adversário, Flávio Bolsonaro (PL), entrou com ação solicitando a suspensão do canal por disseminação de fake news.
Por ser uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), ela foi direcionada ao corregedor-geral eleitoral, que solicitou, no último sábado (10/10), esclarecimentos no prazo de 72 horas.
Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas A campanha de Flávio Bolsonaro também ajuizou uma representação por propaganda eleitoral com disseminação de fake news, cujo relator sorteado foi Nunes Marques.
No domingo (11/10), o ministro derrubou o canal até o fim do 2º turno alegando disseminação de conteúdo sabidamente inverídico.
Na sequência, o corregedor restabeleceu o canal e pediu que o caso fosse avaliado pelo plenário.
Na segunda-feira (12/10), a Assessoria de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (AEED) informou que não foram encontradas publicações com informações falsas citadas pela campanha de Flávio Bolsonaro no canal “Exército do Lula”, mas mostrou preocupação com a disseminação em massa de mensagens às vésperas do segundo turno das eleições.
Nesta terça-feira (13/10), o presidente do TSE suspendeu a decisão do corregedor, alegando que Cueva “exorbitou dos limites da competência de relator” para “suspender os efeitos de decisão privativa do Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, proferida no exercício de competência regulamentar expressa e fortalecida pelo Marco Civil da Internet”.
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