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Residentes em saúde poderão fazer mestrado e doutorado

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Residentes em saúde poderão fazer mestrado e doutorado

Os residentes em área profissional da saúde passam a ter segurança jurídica para participar de programas de pós-graduação lato sensu , mestrados, doutorados, projetos de pesquisa e eventos científicos.

A permissão vale desde que não comprometa a carga horária e as atividades pedagógicas obrigatórias do programa de residência.

A nova regra está na resolução 2 de 2026 da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde, em conjunto com a Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União de 4ª feira (12.ago.2026) e começará a valer em 30 dias depois da publicação.

A norma lista 13 tipos de ofertas educacionais permitidas, incluindo vivências no SUS (Sistema Único de Saúde), cursos de curta duração e atuação em instâncias de controle social.

De acordo com o texto, a iniciativa tem o objetivo de assegurar o desenvolvimento integral das competências profissionais e a qualificação do atendimento prestado ao SUS, além de fortalecer o ensino integrado à assistência prestada nas unidades de saúde do país.

Auxílio financeiro adicional A norma também estabelece critérios para o recebimento cumulativo de bolsas de ensino, pesquisa e extensão ou auxílios de apoio financeiro.

O MEC ressalta que a participação em cursos e projetos externos deve ser compatível com os objetivos do programa de residência.

Aproveitamento acadêmico A Coremu (Comissão de Residência Multiprofissional), órgão colegiado responsável pela coordenação, organização, supervisão e avaliação dos programas de residência, deverá autorizar previamente o aproveitamento acadêmico da participação do residente em ofertas educacionais, como parte da carga horária do Programa de Residência em Área Profissional da Saúde.

O aproveitamento fica limitado a 240 horas por ano de residência.

Impedimentos Os residentes continuam impedidos de acumular empregos ou atividades que inviabilizam a carga horária da residência e o recebimento dos benefícios não pode configurar vínculo empregatício ou exercício de atividade profissional.

Também não podem exercer atividades que entrem em conflito com a rotina e a prática assistencial do programa de residência.

Quem descumprir as regras pode sofrer sanções administrativas e perder os benefícios.

Este texto foi publicado originalmente pela Agência Brasil em 13 de agosto de 2026.

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